Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ESPOLIO DE ALOYSIO PESTANA DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
APELANTE: KELLEN CRISTINA BOMBONATO DOS SANTOS - PR36778-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA e outros Advogados do(a)
APELADO: ALINNE MENDONCA MESQUITA COSTA - DF55529-A, JUCELIA MARTINS LIMA - MG139067-A, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MG44698-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ "Considerando o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da ação, em 07/04/2009, com prolação da sentença (ID 20894920, fls. 197/209), em 10/10/2018, até a distribuição a este gabinete, em 15/09/2022, em decorrência da implantação do TRF da 6ª Região e, considerando, ainda, o objeto da ação e o teor da sentença proferida, que julgou improcedente o pedido, determino a intimação das partes, para informarem se nesse ínterim houve composição amigável, na via administrativa, bem como a situação jurídica na qual se encontra atualmente o contrato firmado e, por fim, se há interesse no prosseguimento do feito com o julgamento da apelação interposta, viabilizando, assim, a resolução de inúmeras ações que tramitam há anos e que eventualmente perderam o objeto pelo decurso do tempo, possibilitando, com essa medida, uma prestação jurisdicional produtiva, eficiente e eficaz nos julgamentos, objetivo buscado com a criação do TRF da 6ª Região. Devem, ainda, as partes manifestarem-se expressa e objetivamente, sobre a petição do Terceiro Interessado protocolada ao ID 35055526. Prazo: 30 (trinta) dias."
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região 0000171-96.2009.4.01.3808 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe