Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
1997.38.02.004435-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) Portanto, JULGO EXTINTAS esta execução fiscal comandante (autos n. 1997.38.02.004435-2) e as comandadas (autos n. 1997.38.02.004438-0 e 1998.38.02.000202-0), nos termos do art. 26 da LEF combinado com o art. 925 do CPC. Levante-se a restrição lançada via sistema Renajud (f. 242-243), independentemente do trânsito em julgado. Oficie-se ao Detran para requisitar o levantamento dos impedimentos judiciais lançados sobre o veículo de placa GRO-2407 nas três execuções (f. 188-190 destes autos comandantes, f. 193-194 dos autos comandados n. 1997.38.02.004438-0 e f. 213-214 dos autos comandados n. 1998.38.02.000202-0), independentemente do trânsito em julgado. Oficie-se ao 2º CRI desta cidade para requisitar o levantamento das averbações de indisponibilidade lançadas sobre as execuções fiscais n. 1998.38.02.000202-0, 1997.38.02.004435-2 e 1997.38.02.004438-0 (Av-8/9.553, Av-9/9.553 e Av-10/9.553, cf. f. 226-228), independentemente do trânsito em julgado. Traslade-se cópia desta sentença para as ações comandadas n. 1997.38.02.004438-0 e 1998.38.02.000202-0, para as quais terá efeito vinculante. Deixo de apreciar as petições da CEF, eis que ausentes de pedido e em razão da extinção ora decretada. Sem ônus para as partes. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Proceda a Secretaria, caso necessário, à suspensão da ação perante o sistema Oracle até que seja possível a remessa dos autos à PFN, considerando a proximidade do recesso forense. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
1997.38.02.004435-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) Portanto, JULGO EXTINTAS esta execução fiscal comandante (autos n. 1997.38.02.004435-2) e as comandadas (autos n. 1997.38.02.004438-0 e 1998.38.02.000202-0), nos termos do art. 26 da LEF combinado com o art. 925 do CPC. Levante-se a restrição lançada via sistema Renajud (f. 242-243), independentemente do trânsito em julgado. Oficie-se ao Detran para requisitar o levantamento dos impedimentos judiciais lançados sobre o veículo de placa GRO-2407 nas três execuções (f. 188-190 destes autos comandantes, f. 193-194 dos autos comandados n. 1997.38.02.004438-0 e f. 213-214 dos autos comandados n. 1998.38.02.000202-0), independentemente do trânsito em julgado. Oficie-se ao 2º CRI desta cidade para requisitar o levantamento das averbações de indisponibilidade lançadas sobre as execuções fiscais n. 1998.38.02.000202-0, 1997.38.02.004435-2 e 1997.38.02.004438-0 (Av-8/9.553, Av-9/9.553 e Av-10/9.553, cf. f. 226-228), independentemente do trânsito em julgado. Traslade-se cópia desta sentença para as ações comandadas n. 1997.38.02.004438-0 e 1998.38.02.000202-0, para as quais terá efeito vinculante. Deixo de apreciar as petições da CEF, eis que ausentes de pedido e em razão da extinção ora decretada. Sem ônus para as partes. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Proceda a Secretaria, caso necessário, à suspensão da ação perante o sistema Oracle até que seja possível a remessa dos autos à PFN, considerando a proximidade do recesso forense. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.