Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1000524-13.2018.4.01.3806/MG
EXEQUENTE: MATEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): MATEUS SOARES DA SILVA (OAB MG171212)
EXEQUENTE: VANDER MARCELINO VIEIRA
ADVOGADO(A): MATEUS SOARES DA SILVA (OAB MG171212)
DESPACHO/DECISÃO
Comprovado os depósitos referentes as RPV´s expedidas (evento 234, COMP2; evento 242, AUTODEP2).
Oficie-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal (Agência 0142 de Patos de Minas), pelo meio mais célere, solicitando a transferência de valores, conforme dados abaixo descritos:
CONTA(S) A SER(EM) LEVANTADA(S)
Número da Conta Judicial: 0621.635.00045701-6 e 0621.635.00045880-2
Valor (TOTAL ou PARCIAL): R$4.954,00 (quatro mil novecentos e cinquenta e quatro reais), mais acréscimos legais
Data do depósito: não se aplica
Alíquota de IR retido na fonte: 3%
Natureza/objeto do pagamento: RPV-Precatório
Observação:
CONTA DE DESTINO
Número / nome do banco destinatário: 237 (Bradesco S.A)
Agência-DV: 1892
Conta-DV: 1000135-8
Tipo de conta: Poupança
Nome do(a) Titular: Mateus Soares da Silva
CPF / CNPJ: 108.717.426-08
Observação: Nos termos da recomendação da Corregedoria do TRF6 (manifestação 0495900 - Processo SEI 0014071-51.2023.4.06.8001), fica autorizado que o próprio beneficiário indique outra conta de sua titularidade ou retifique algum dado na conta indicada pelo juízo, diretamente à agência bancária, desde que pertencentes ao mesmo titular e CPF/CNPJ indicados no ofício do Juízo.
A instituição bancária depositária deve comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos autos, o atendimento da medida e prestar informações acerca de eventual saldo remanescente na conta, apresentando cópia(s) do(s) comprovante(s) de levantamento da conta judicial e da transferência.
Este provimento servirá como ofício, que deverá ser instruído com cópias dos comprovantes de depósitos (evento 234, COMP2 e evento 242, AUTODEP2) e da manifestação do credor contendo seus dados bancários (evento 244, PET1).
Comprovadas as transferência de valores e nada mais requerido, arquivem-se os presentes autos com baixa na Distribuição.
Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.