Procedimento do Juizado Especial CívelReajustes e Revisões EspecíficosProcedimento do Juizado Especial Cível
TRF6JE
Arquivado
Data de Distribuição
04/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Civel e JEF Adjunto de Montes Claros
Partes do Processo
GILBERTO SOARES
Autor
Advogados / Representantes
FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA
OAB/MG 125099·CPF·Representa: Autor
GRACY LILIAN BRITO MELO
OAB/MG 224998·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
10/12/2025, 12:01
Baixa Definitiva
24/06/2025, 10:21
Trânsito em julgado
24/06/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:53
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:46
Publicação
27/05/2025, 02:43
Confirmada
26/05/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6005704-68.2024.4.06.3807/MG AUTOR: GILBERTO SOARES
ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)
ADVOGADO(A): GRACY LILIAN BRITO MELO (OAB MG224998)
SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários sucumbenciais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Interposto recurso voluntário contra a presente, intime-se o recorrido para oferecer resposta, em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Montes Claros/MG, data da assinatura.