Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0002475-06.2011.4.01.3806/MG
EXECUTADO: DINIVALDO ANTONIO DOS REIS
ADVOGADO(A): DIOGENES MORTOZA DA CUNHA (OAB GO002395)
ADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB GO011361)
ADVOGADO(A): CLEOPATRA FERNANDES VERECHIA (OAB GO023026)
DESPACHO/DECISÃO
O despacho correspondente ao evento 154, DOC3, p. 204, determinou a expedição de carta precatória destinada à Comarca de São Félix do Araguaia/MT objetivando a penhora do imóvel matriculado sob o número 12.219 no CRI local (evento 154, DOC3, pp. 176/181). Depois de apresentada a certidão atualizada pela exequente (evento 199, DOC3), a deprecata foi expedida (evento 206, DOC1) e encaminhada por e-mail (evento 207, DOC2), tendo em vista a apresentação de erro no malote digital (evento 207, DOC3). Em resposta ao ofício solicitando informações (evento 248, DOC1), foi comunicado pelo Juízo deprecado o não recebimento da carta (evento 249, DOC2), razão pela qual foi reencaminhada (evento 254), em vista do despacho atinente ao evento 252, DOC1. Em seguida, solicitados esclarecimentos acerca do trâmite da precatória (evento 261, DOC1, evento 262, DOC1 e evento 263, DOC1), nem sequer houve resposta e, mais uma vez, nem mesmo há notícia quanto a sua distribuição (evento 271).
Conforme se observa nos autos (evento 199, DOC3, p. 16 -- Av19), já depois de proferido o despacho para a penhora do aludido imóvel (evento 154, DOC3, p. 204), sua matrícula, que correspondia ao 12.219 no CRI de São Félix do Araguaia/MT, foi encerrada. Em seu lugar, foi aberta a de número 18.324. Ante o exposto, intime-se a exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, certidão atualizada, expedida pelo competente cartório de registro de imóveis, relativa à matrícula 18.324. Após, será verificada a necessidade oficiar ao Juízo deprecado solicitando informações sobre a distribuição e andamento da precatória e, se for o caso, à Corregedoria.
Nada a prover no tocante ao requerimento do devedor para a desconstituição de penhora que sustenta recair sobre imóvel localizado na rua Moisés Santana, 200, em Catalão/GO, correspondente às matrículas 4.530 e 8.600 (evento 154, DOC3, pp. 212/234). Não consta destes autos a realização de nenhuma penhora.
Proceda-se à juntada dos resultados da inclusão da ordem de indisponibilidade de bens imóveis por meio do CNIB (evento 237, DOC2).
Patos de Minas, MG, 14/11/2025.