Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000619-32.2021.4.01.3808.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: SIMONE DIAS REIS LEOPOLDINO DECISÃO Nos termos do art. 8º da Lei 12.514/2011, com a redação que lhe conferiu a Lei 14.195/2021, os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º, observado o disposto no seu § 1º. O art. 6º, I da Lei estabelece que será de até R$ 500,00 as anuidades cobradas pelos conselhos para os profissionais de nível superior. E o § 1º do aludido dispositivo dispõe que: “Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo”. Assim, os Conselhos podem executar judicialmente apenas os valores superiores a R$ 5.001,45, valor correspondente a R$ 500,00 atualizados pelo INPC (IBGE) de setembro de 2023, R$ 1.000,29 x 5. Ademais, o tema relativo à aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021 ao artigo 8° da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor, foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos, com determinação de suspensão nacional do processamento das ações que tratem do mesmo assunto, nos termos do art. 1.037, II, CPC, pela 1ª Seção do STJ (Tema Repetitivo 1.193). Tendo em vista que a presente execução foi proposta em 20/03/2021 (ID 483505937), determino à Secretaria que providencie a suspensão da tramitação da presente demanda até a manifestação de mérito definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.193, na forma do art. 313, inciso VIII, c/c o art. 1.037, II, do CPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LAVRAS, data do registro. (assinado digitalmente) GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)