Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (VARA CÍVEL) Nº 0003073-72.2007.4.01.3814/MG RELATOR: RODRIGO BOAVENTURA MARTINS
EXECUTADO: NORBERTO EMIDIO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(A): ALEXANDRO DELABELA PEREIRA (OAB MG075737)
ADVOGADO(A): CLAUSIANO PEIXOTO LOURENCO (OAB MG189307)
ADVOGADO(A): TERCIO VITOR BELTRAME ROCHA (OAB MG076140)
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA (OAB MG061934)
EXECUTADO: JOSE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA (OAB MG061934)
ADVOGADO(A): MANOEL DE ALMEIDA LOPES (OAB MG041139)
ADVOGADO(A): GREYCE KELLY RIBEIRO (OAB MG176860)
ADVOGADO(A): TERCIO VITOR BELTRAME ROCHA (OAB MG076140)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 317 - 13/11/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:51
Expedida/certificada
13/11/2025, 13:49
Expedida/certificada
13/11/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 13:49
Confirmada
13/11/2025, 13:49
Expedida/certificada
06/11/2025, 13:15
Outras Decisões
27/10/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 14:41
Confirmada
07/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/06/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 17:19
Mero expediente
19/05/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 15:38
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 14:31
Expedida/Certificada
16/01/2025, 13:52
Expedida/Certificada
16/01/2025, 13:31
Expedida/Certificada
16/01/2025, 13:29
Mero expediente
15/01/2025, 20:53
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 15:47
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 15:12
Expedida/Certificada
26/11/2024, 13:55
Decurso de Prazo
29/10/2024, 01:23
Confirmada
20/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/10/2024, 18:36
Mero expediente
10/10/2024, 18:36
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 13:19
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 18:30
Confirmada
26/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/08/2024, 14:12
Outras Decisões
16/08/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 22:20
Ato ordinatório
24/07/2024, 18:56
Processo devolvido à Secretaria
24/07/2024, 17:09
Mero expediente
24/07/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:18
Documento (Certidão)
18/03/2024, 17:11
Expedida/Certificada
18/03/2024, 17:11
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 10:44
Documento (Certidão)
24/10/2023, 13:23
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 20:28
Petição (Parecer)
06/10/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003073-72.2007.4.01.3814.
EXEQUENTE: U. F.
EXECUTADOS: N. E. D. O. F., JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR. DESCRIÇÃO DO BEM: Fiat/Fiorino IE, 99/99, gasolina, branco, placas GVL8356, com avarias, em funcionamento, a saber: – 01 (um) Veículo Fiat/Fiorino IE, ano de fabricação/modelo 1999/1999, placas GVL8356, cor branca, combustível gasolina, Renavam 00721615546, Chassi 9BD255044X8649562, com lataria em bom estado de conservação e pintura ruim, vidro traseiro quebrado e poltronas em estado de conservação ruim. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 18 de julho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). ÔNUS: Constam débitos de multas no valor total de R$ 1.561,88 (mil quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), consultado em 22/09/2023; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência nos autos nº 0000487-57.2010.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Constam débitos de IPVA/Taxa de Licenciamento (exercícios 2022 e 2023), no valor total de R$ 904,66 (novecentos e quatro reais e sessenta e seis centavos), consultados em 22/09/2023; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Marques Pereira, 359, centro, Ubaporanga/MG – CEP 35338-000. DEPOSITÁRIO: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (Executado). 02 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 1001637-41.2019.4.01.3814
EXEQUENTES: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO; MUNICÍPIO DE IPABA/MG
EXECUTADO: EDIMARQUES GONÇALVES TEIXEIRA. DESCRIÇÃO DO BEM: VW/Fusca 1600, 93/94, gasolina, branco, placas GMG3945, em razoável estado de conservação, em funcionamento, a saber: – 01 (um) Veículo VW/Fusca 1600, ano de fabricação/modelo 1993/1994, placas GMG3945, cor branca, combustível gasolina, Renavam 00618818723, Chassi 9BWZZZ11ZPP002280, em razoável estado de conservação e em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais) em 14 de setembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). ÔNUS: Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência nos autos nº 1000925-85.2018.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência nos autos nº 5002325-95.2016.8.13.0313 da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência nos autos nº 5004528-59.2018.8.13.0313 da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência nos autos nº 5005755-50.2019.8.13.0313 da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência nos autos nº 5008992-97.2016.8.13.0313 da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga/MG; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Anastácio Neves, 75, Ipaba/MG – CEP 35198-000. DEPOSITÁRIO: EDIMARQUES GONÇALVES TEIXEIRA (Executado). COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site dos Leiloeiros Oficiais a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Ficam os Leiloeiros autorizados a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site dos leiloeiros e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado; 02) Na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do seu edital e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do(a) leiloeiro(a), limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 03) Havendo arrematação do(s) bem(ns), será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante, não incluída no valor do lance, devendo a comissão ser depositada na conta do leiloeiro, a ser informada oportunamente, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos. 04) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 05) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão. 06) Tratando-se de bem(ns) imóvel(is) serão arrematados livres de débitos tributários, ou ônus que eventualmente gravem a matrícula imobiliária, respondendo o arrematante pelo pagamento de despesas condominiais, se houver, em se tratando de veículos o arrematante os receberá livre de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. 07) A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. 10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC). 11) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais. Em, 22 de setembro de 2023. Assinado Eletronicamente JUIZ FEDERAL ASSINANTE
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: U. F. POLO PASSIVO:J. A. D. O. J. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUSIANO PEIXOTO LOURENCO - MG189307, ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA - MG61934, ALEXANDRO DELABELA PEREIRA - MG75737, MANOEL DE ALMEIDA LOPES - MG41139 e GREYCE KELLY RIBEIRO - MG176860 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM. Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, Dr. RODRIGO BOAVENTURA MARTINS, com o auxílio de com o auxílio de T. C. B. T. R. C. C. T. C. B. T. e A. D. A. T. R. C. C. A. D. A. T., Leiloeiros Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Federal de Ipatinga, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 19 de outubro de 2023, com início às 08:00 horas e encerramento às 09:00 horas. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, realizar-se-á o SEGUNDO LEILÃO: dia 19 de outubro de 2023, com início às 09:01 horas e encerramento às 10:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 01 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0003073-72.2007.4.01.3814
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 19:19
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:58
Processo devolvido à Secretaria
21/08/2023, 11:53
Documento (Certidão)
21/08/2023, 11:53
Outras Decisões
21/08/2023, 11:53
Documento (Certidão)
09/08/2023, 16:30
Documento (Certidão)
09/08/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 09:40
Documento (Certidão)
20/06/2023, 17:12
Documento (Certidão)
13/06/2023, 18:03
Documento (Certidão)
13/06/2023, 17:59
Expedição de documento (Carta precatória)
13/06/2023, 17:26
Processo devolvido à Secretaria
06/06/2023, 11:59
Mero expediente
06/06/2023, 11:59
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 23:24
Expedida/Certificada
19/04/2023, 10:28
Expedida/Certificada
19/04/2023, 10:28
Outras Decisões
18/04/2023, 19:37
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 12:38
Documento (Certidão)
13/04/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 00:16
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:30
Documento (Certidão)
23/02/2023, 17:06
Expedida/Certificada
14/02/2023, 18:12
Ato ordinatório
14/02/2023, 18:11
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:05
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:05
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 21:58
Expedida/Certificada
24/11/2022, 09:52
Documento (Certidão)
24/11/2022, 09:51
Processo devolvido à Secretaria
22/11/2022, 11:33
Outras Decisões
22/11/2022, 11:33
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 18:18
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:21
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:21
Petição (Parecer)
10/11/2022, 16:26
Expedida/Certificada
28/10/2022, 18:29
Expedida/Certificada
28/10/2022, 18:29
Ato ordinatório
28/10/2022, 18:28
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:07
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2022, 11:35
Petição (Parecer)
04/08/2022, 16:56
Expedida/Certificada
02/08/2022, 11:58
Expedida/Certificada
02/08/2022, 11:58
Processo devolvido à Secretaria
02/08/2022, 11:37
Outras Decisões
02/08/2022, 11:37
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 09:02
Documento (Certidão)
02/05/2022, 16:38
Petição (Parecer)
02/05/2022, 14:07
Expedida/Certificada
20/04/2022, 14:38
Expedida/Certificada
20/04/2022, 14:38
Ato ordinatório
20/04/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 10:50
Documento (Certidão)
04/04/2022, 13:50
Documento (Certidão)
01/04/2022, 08:22
Expedição de documento (Carta precatória)
31/03/2022, 19:06
Processo devolvido à Secretaria
29/03/2022, 15:13
Mero expediente
29/03/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 17:23
Expedida/Certificada
09/03/2022, 08:41
Documento (Certidão)
09/03/2022, 08:40
Processo devolvido à Secretaria
05/03/2022, 11:43
Outras Decisões
05/03/2022, 11:43
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 08:14
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 19:18
Expedida/Certificada
01/02/2022, 19:56
Documento (Certidão)
01/02/2022, 19:53
Documento (Certidão)
14/12/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 09:56
Documento (Certidão)
10/11/2021, 09:50
Expedida/Certificada
09/11/2021, 12:20
Ato ordinatório
09/11/2021, 12:17
Decurso de Prazo
04/11/2021, 01:58
Documento (Certidão)
21/10/2021, 17:29
Expedida/Certificada
27/09/2021, 09:19
Ato ordinatório
27/09/2021, 09:18
Decurso de Prazo
25/09/2021, 08:18
Decurso de Prazo
25/09/2021, 01:25
Petição (Resposta)
16/09/2021, 10:19
Documento (Certidão)
27/08/2021, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 14:34
Ato ordinatório
23/08/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2021, 16:08
Documento (Certidão)
17/08/2021, 15:46
Documento (Certidão)
17/08/2021, 15:15
Documento (Certidão)
17/08/2021, 11:48
Petição (Resposta)
12/08/2021, 20:31
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 10:38
Documento (Certidão)
23/07/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 18:41
Documento (Certidão)
13/07/2021, 17:29
Documento (Certidão)
13/07/2021, 17:17
Mudança de Classe Processual
13/07/2021, 17:15
Processo devolvido à Secretaria
13/07/2021, 15:15
Mero expediente
13/07/2021, 15:14
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 09:09
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:53
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:46
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 16:08
Petição (Parecer)
15/03/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 17:45
Documento (Certidão)
04/03/2021, 17:44
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 17:43
Ato ordinatório
26/02/2021, 09:52
Trânsito em julgado
07/08/2020, 11:40
Reativação
07/08/2020, 11:38
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2014, 15:50
Ato ordinatório
26/02/2014, 15:44
Petição (Apelação)
17/12/2013, 17:37
Publicação
04/12/2013, 13:35
Intimação
04/12/2013, 10:52
Intimação
02/12/2013, 13:24
Outras Decisões
29/11/2013, 17:23
Conclusão (para decisão)
25/11/2013, 15:47
Recebimento
14/10/2013, 15:09
Entrega em carga/vista
07/10/2013, 09:38
Intimação
03/10/2013, 13:49
Petição (Apelação)
03/10/2013, 13:44
Recebimento
30/08/2013, 13:26
Entrega em carga/vista
07/08/2013, 12:08
Intimação
05/08/2013, 13:40
Publicação
03/06/2013, 08:25
Intimação
28/05/2013, 08:01
Intimação
22/05/2013, 12:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/05/2013, 14:48
Conclusão (para decisão)
13/05/2013, 13:38
Petição (Embargos de declaração)
08/05/2013, 13:35
Recebimento
08/05/2013, 13:35
Recebimento
15/03/2013, 15:07
Entrega em carga/vista
04/03/2013, 09:25
Intimação
13/02/2013, 17:59
Recebimento
08/02/2013, 18:25
Recebimento
04/02/2013, 14:19
Entrega em carga/vista
29/01/2013, 14:11
Intimação
28/01/2013, 13:32
Publicação
08/11/2012, 12:32
Intimação
06/11/2012, 14:36
Intimação
22/10/2012, 15:32
Procedência
16/10/2012, 15:31
Conclusão (para julgamento)
22/11/2011, 19:02
Documento (Carta precatória)
06/10/2011, 18:04
Recebimento
26/09/2011, 20:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)