Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1005271-74.2023.4.06.3811/MG AUTOR: TATIANE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO BOLINA NETO (OAB MG085555)
ADVOGADO(A): BRUNO CESAR DE MELO COUTO (OAB MG097522)
ADVOGADO(A): CASSIA LUISA MELO COSTA E PEREIRA (OAB MG093770)
RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO ELVIRA DAYRELL - SOED
ADVOGADO(A): JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO (OAB MG176323)
ADVOGADO(A): MARCONI ARAUJO E ARAUJO (OAB MG156581)
ADVOGADO(A): HELIDA MENDES GAMA (OAB MG148035)
ADVOGADO(A): FERNANDA SILVA MESQUITA LEAL (OAB MG175881)
ADVOGADO(A): TIAGO MESQUITA DE MIRANDA (OAB MG148243)
SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I - CONDENAR a ré SOCIEDADE DE ENSINO ELVIRA DAYRELL - SOED, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em adotar todas as providências necessárias para validar o diploma de Licenciatura em Letras e o respectivo histórico escolar emitidos em nome da autora, TATIANE MARIA DE OLIVEIRA. II - CONDENAR as rés, CONSULCAP - CONSULTORIA & CAPACITAÇÃO LTDA - ME e SOCIEDADE DE ENSINO ELVIRA DAYRELL - SOED, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, nos seguintes termos: a) a título de lucros cessantes, correspondentes às remunerações que a autora deixou de auferir no período de 18/08/2018 a 31/12/2018, incluindo salários, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, com valores corrigidos monetariamente pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data do vencimento de cada parcela; b) a título de perda de uma chance, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da publicação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. III - CONDENAR as rés, CONSULCAP - CONSULTORIA & CAPACITAÇÃO LTDA - ME e SOCIEDADE DE ENSINO ELVIRA DAYRELL - SOED, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da autora. Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça a partir da data da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.