Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 1075892-41.2021.4.01.3800/MG
EXECUTADO: TAMASA ENGENHARIA SA
ADVOGADO(A): TERENCE ZVEITER (OAB DF011717)
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS DE MELO VICTORIO
ADVOGADO(A): DEUSANIR GOMES DE SOUSA ROCHA (OAB DF042744)
DESPACHO/DECISÃO
"VISTOS EM INSPEÇÃO"
O exequente informa que o inventário de ANTÔNIO CARLOS DE MELO VICTORIO foi finalizado, com partilha dos bens entre os herdeiros, requerendo a citação dos sucessores nos endereços indicados no evento 99, para fins de redirecionamento da execução, nos termos do art. 4º, VI, da Lei nº 6.830/80 e art. 1.997 do Código Civil.
Os documentos apresentados indicam, em princípio, a sucessão patrimonial decorrente da conclusão do inventário, mostrando-se cabível, neste momento processual, a inclusão dos sucessores indicados no polo passivo da execução, observada a limitação da responsabilidade às forças da herança.
Diante do exposto:
a) INCLUAM-SE no polo passivo da presente execução os sucessores abaixo indicados:
AIR MONTECCHIO VITORIO, CPF nº 103.783.161-68;
LUCIANA MONTECCHI VITORIO, CPF nº 289.852.238-44;
ISABELA MONTECCHI DE MELO VITORIO CASCÃO, CPF nº 304.093.948-31.
b) EXPEÇAM-SE cartas precatórias e/ou mandados de citação, conforme o caso, nos endereços informados pelo exequente no evento 99, para que os sucessores promovam o pagamento do débito, garantam a execução ou ofereçam embargos, na forma legal, observada a limitação da responsabilidade à proporção da herança recebida.
c) Proceda a Secretaria às anotações e retificações necessárias no sistema processual.
Após o cumprimento das diligências citatórias, venham conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.
Juíza Federal