Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: LUCIANA APARECIDA BONIFACIO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LINCOLN RODRIGUES DE FARIA A parte recorrente apresentou pedido de desistência. Os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil estabelecem que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso” e, ainda, que “a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte”. Assim sendo, homologo o pedido de desistência formulado e julgo prejudicado o recurso interposto nos termos art. 932, III do CPC. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região 0003391-81.2018.4.01.3810 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe