Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003328-59.2014.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando que foi efetuado o pagamento total da dívida, e, cientificado, o credor requereu o encerramento do feito (id 1415449893), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se ao levantamento da restrição inserida via RenaJud (p. 36 do id 552210864) e à consulta, via SISBAJUD, para localização de uma conta bancária pertencente ao executado Junio Cezar Nogueira Carvalho, CPF nº 037.084.516-19. 3. Após, determino a transferência do valor depositado à na conta constante no id 1442093367 para a conta bancária encontrada. 4. Passada em julgado e certificado o pagamento integral das custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:36
Processo devolvido à Secretaria
05/10/2023, 20:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença