Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2024, 21:29
Conclusão (para julgamento)
17/04/2024, 14:02
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:44
Publicação
11/10/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: NUCLEO ODONTOLOGICO SANTA CLARA DESPACHO Suspendo o curso do processo, nos termos do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), conforme requerido pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Belo Horizonte 1ª Vara Federal de EF e EXTRAJ da SSJ /BH Processo n.º 0012758-62.2018.4.01.3800 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, nota no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ / BH