Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 1013681-64.2019.4.01.9999/MG
RELATOR: Juiz Federal FLAVIO BITTENCOURT DE SOUZA
APELANTE: MARIA SAUDE FREITAS SOUZA
ADVOGADO(A): JONATAS DE FRANCO QUINTAO (OAB MG081987)
ADVOGADO(A): MARPAULA PORTES QUINTAO (OAB MG162636)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2026.