Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1004313-21.2021.4.01.3804.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: JOSE FABIANO ARRUDA LEME SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada com vista ao recebimento dos créditos expressos na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. A parte exequente requereu a extinção do processo, tendo em vista o pagamento realizado após o ajuizamento da ação (ID 1395538849).
ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do processo de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. RAFAEL DE AZEVEDO PINTO Juiz Federal Substituto
12/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/10/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 15:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença