Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 0021015-76.2018.4.01.3800/MG
EXECUTADO: HUGO ADAID LIMA
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MAGALHAES DE FREITAS (OAB MG107644)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte executada, por meio do qual pleiteia o reconhecimento da impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD, ao argumento de que possuem natureza alimentar.
Todavia, ao menos por ora, não há nos autos comprovação idônea acerca da origem dos recursos constritos, tampouco elementos suficientes a demonstrar, de forma inequívoca, a alegada natureza alimentar ou a vinculação direta à subsistência do executado ou de terceiros.
A mera alegação de impenhorabilidade, desacompanhada de documentação comprobatória mínima, não se revela suficiente para afastar a constrição judicial, sobretudo em sede de execução, em que prevalece a efetividade da tutela executiva.
Diante disso, INDEFIRO, por ora, o requerimento.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a origem dos valores bloqueados, bem como a alegada natureza impenhorável, juntando aos autos os documentos pertinentes.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos para nova apreciação.
Decorrido o prazo sem manifestação, converto o bloqueio em penhora, determinando-se a transferência dos valores constritos para conta judicial vinculada ao feito.
Intimem-se.