Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1006463-69.2023.4.06.3802/MG
EXECUTADO: FERNANDO DELALIBERA DE CASTRO
ADVOGADO(A): MARCELO COSTA (OAB MG110493)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se a decisão - evento 67, DOC1, quanto à constrição de bens via sistema RENAJUD (restrição de "transferência").
Infrutífera a medida, defiro a quebra do sigilo fiscal requerida no evento 88, DOC1, a ser realizada através do sistema INFOJUD, em cuja operacionalização deverão ser trazidas somente declarações de bens e/ou rendas da(o)(s) executada(o)(s), dos últimos cinco anos, bem como as Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI).
Deverá ser incluído o caráter sigiloso nas Declarações de Bens e/ou rendas do(s) executado(s).
Cumpridas as diligências, intime-se o polo ativo para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se. Intimem-se.
Uberaba-MG, data infra.