Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1005077-04.2023.4.06.3802.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - MG216517 POLO PASSIVO:MARCELO BORBA DE ARAUJO SENTENÇA
Trata-se de ação monitória movida pela Caixa Econômica Federal contra Marcelo Borba de Araújo, objetivando o recebimento de valores relativos a contratos inadimplidos (n. 220032396 e 0160.001.00042108-0). Citação certificada no Id 1412673854. Em seguida, a autora comparece aos autos para informar que houve a quitação dos contratos objeto desta ação, bem como para requer a extinção do feito pelo pagamento (Id 1420223372). É o relato do necessário.
Ante o exposto, noticiada a satisfação da obrigação, homologo a transação entre as partes ocorrida administrativamente para JULGAR EXTINTO o feito com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC. Sem honorários, posto que negociados administrativamente. Sem custas finais, nos termos do §1º do art. 701 do CPC. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Uberaba-MG, data infra - Assinado Eletronicamente - Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo Juíza Federal Substituta