Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1000736-77.2017.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: IVONE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCAS BORGES DE AVILA (OAB MG159844)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166)
EXEQUENTE: MUNIZ AVILA E MARTINS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, que tem como partes Ivone M. de Oliveira e Universidade Federal de Uberlândia, visando creditamento de verbas remuneratórias e honorárias não adimplidas a tempo e modo.
Intimada, a UFU, de plano, aquiesce com o posicionamento da pretensão (evento 52).
Conclusos. Decido.
Acordes ambas as partes quanto à adequação dos cálculos ofertados pela exequente, prescinde-se de maior gasto de energia processual, impondo-se a homologação da planilha autoral inicialmente elaborada.
Ante o exposto, homologo a transação e, nesses termos, o montante indicado no evento 39, fixando como valor total da execução o montante de R$ 1.276,31.
Por conseguinte, expeçam-se as competentes RPV's originárias, sendo: (a) principal no montante de R$ 736,19; (b) relativa aos honorários sucumbenciais na quantia de R$ 540,12. Posicionem-se os instrumentos em 03/2026 e indique-se, se necessário, 8 como o número de meses relativo aos RRA's.
Intimem-se as partes e sem oposições, expeçam-se os requisitórios.
A seguir, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, com subsequente disponibilização dos requisitórios ao egrégio TRF6.
Por fim, suspenda-se a marcha processual até creditamento das verbas ou novas deliberações, o que primeiro ocorrer.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uberlândia, 28 de abril de 2026.