Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
13/12/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 16:44
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2025, 08:18
Depósito de Bens/Dinheiro
26/11/2025, 08:20
Decurso de Prazo
14/11/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:21
Publicação
29/10/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL (VARA EXECUÇÃO) Nº 0004611-74.2014.4.01.3804/MG RELATOR: BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
EXECUTADO: MACK KID'S INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): JOHN GRAHAN PEREIRA MORAGAS (OAB MG101457)
ADVOGADO(A): MARINA ANTUNES OLIVEIRA DIAS (OAB MG110626)
ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA REIS (OAB MG104456)
ADVOGADO(A): JADIR ANTONIO CAMPOS JUNIOR (OAB MG123351)
ADVOGADO(A): RHULIO ABUD BORGES (OAB MG136027)
ADVOGADO(A): PAULA CRISTIANE SILVA PIRES (OAB MG107634)
ADVOGADO(A): THAYLA MARTINS (OAB MG148935)
ADVOGADO(A): ANTONIO MARIOSA MARTINS (OAB MG072269)
ADVOGADO(A): MEIRE LUCIA DE PADUA PEREIRA (OAB MG074832)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 183 - 27/10/2025 - Juntada de certidão
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 15:25
Expedida/certificada
27/10/2025, 15:02
Documento (Certidão)
27/10/2025, 15:02
Depósito de Bens/Dinheiro
26/09/2025, 08:19
Decurso de Prazo
26/09/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:17
Publicação
04/09/2025, 03:37
Expedida/Certificada
03/09/2025, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004611-74.2014.4.01.3804/MG
EXECUTADO: MACK KID'S INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): JOHN GRAHAN PEREIRA MORAGAS (OAB MG101457)
ADVOGADO(A): MARINA ANTUNES OLIVEIRA DIAS (OAB MG110626)
ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA REIS (OAB MG104456)
ADVOGADO(A): JADIR ANTONIO CAMPOS JUNIOR (OAB MG123351)
ADVOGADO(A): RHULIO ABUD BORGES (OAB MG136027)
ADVOGADO(A): PAULA CRISTIANE SILVA PIRES (OAB MG107634)
ADVOGADO(A): THAYLA MARTINS (OAB MG148935)
ADVOGADO(A): ANTONIO MARIOSA MARTINS (OAB MG072269)
ADVOGADO(A): MEIRE LUCIA DE PADUA PEREIRA (OAB MG074832)
DESPACHO/DECISÃO
I – Considerando o pedido formulado no evento 163 (OFIC1), que requer a reserva de parte do valor arrecadado em favor do Estado de Minas Gerais.
Considerando a manifestação de discordância da exequente em relação ao pedido (evento 142, MANIF1); e tendo em vista que o valor da arrematação (R$ 36.400,00) é manifestamente insuficiente para a quitação do débito executado nestes autos (atualmente em R$ 593.957,79);
Indefiro o pedido de reserva formulado no evento 163.
Oficie-se o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos/MG, a fim de instruir os autos do processo nº 0058443-37.2014.8.13.0479, informando o indeferimento.
Cumpra-se, servindo a cópia deste despacho/decisão, como ofício que deverá ser instruído com a manifestação do evento 142, MANIF1.
II - Junte-se o auto de arrematação do evento 116, MANIF2 devidamente assinado, nos termos do Art. 903 do CPC.
Após, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez).
Encaminhe-se os autos à Central de Mandados - CEMAN, nos termos do art. 247 do Provimento COGER nº 1/2024, para que proceda-se ao desbloqueio do(s) veículo(s) arrematado(s) no evento 116, MANIF2, via sistema RENAJUD, verificando-se eventuais gravames em outros juízos.
Caso afirmativo, oficie-se aos juízos, dando-lhes ciência do leilão judicial realizado.
Tudo cumprido e decorrido o prazo sem impugnação à arrematação, intime-se o arrematante GLAUBER SALVINO DE ANDRADE, RG 6219125 SESP/PR, CPF: 292.339.318-03, com endereço na Avenida Avelino Soares de Resende, Centro, A, 59, em SAO JOAO BATISTA DO GLORIA/MG - CEP: 37.920-000, para retirada do veículo marca/modelo FIAT/FIORINO FLEX, placa GNY-2300, ano/modelo 2012/2013, chassi 9BD255049D8953510, cor branca, RENAVAM: 494718412, no endereço do depositário GILBERTO DE MELO ANDRADE - CPF: 214.694.406-44, residente na Rua Quinca Coura, 21, apartamento 201, Santa Casa, em Passos/MG, e comprovação da transferência do veículo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em eventual negativa de entrega do veículo, intime-se, por oficial de justiça, o depositário do bem penhorado GILBERTO DE MELO ANDRADE, no endereço retro, para, no prazo de 10 (dez) dias, entregar o veículo arrematado ao respectivo arrematante, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como ofício, fazendo-se acompanhar por cópia do auto de arrematação.
III - O sistema SISBAJUD foi desenvolvido para permitir ao Poder Judiciário a pesquisa de ativos financeiros pertencentes aos executados.
A ferramenta, em constante aprimoramento, ainda não permite uma busca exata de ativos, não sendo raras as ocasiões em que a pesquisa retorna vários bloqueios em nome do executado em instituições financeiras diferentes.
Esta e outras inconsistências do sistema que eventualmente acontecem e independem de qualquer atuação do Poder Judiciário, podem atrasar o envio/cumprimento de ordens.
O volume de processos e rotinas processuais não permitem assegurar, com certeza que a medida exige, que os prazos envolvendo o uso do sistema SISBAJUD sejam observados.
Assim, defiro em parte o pedido da parte exequente (evento 130, MANIF1), determinando, por ora, apenas a pesquisa de contas em nome da executada: MACK KID'S INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, CNPJ: 11486823000195.
Nos termos do art. 247 do Provimento COGER nº 1/2024, encaminhe-se os autos à Central de Mandados - CEMAN desta Subseção Judiciária, para a efetivação de penhora eletrônica de bens e requisição de informações via sistema SISBAJUD.
Havendo informação de mais de uma conta em nome dos executados, intime-se a parte autora para que escolha uma conta na qual prefere que seja efetuado o eventual bloqueio.
Retornando informação de apenas uma conta em nome dos executados proceda-se ao bloqueio dos ativos necessários ao cumprimento da obrigação exequenda até o limite da dívida: R$ 593.957,79 - evento 142, COMP2.
Proceda-se ao cancelamento de (1) eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, §1º) ou (2) de valor ínfimo, assim considerados os valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos da Portaria PFN/MG nº 925/2021.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que: (1) – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (2) – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º), e ainda, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80.
Dados para execução da ordem:
SISTEMA
( X) SISBAJUD
() RENAJUD
() CNIB
() INFOJUD
() SERASAJUD
() outros (especificar):
EXECUTADOS DESTINATÁRIOS DA ORDEM COM CPF/CNPJ
MACK KID'S INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, CNPJ: 11486823000195
VALOR EXECUTADO/OBJETO DO BLOQUEIO
R$ 593.957,79 - evento 142, COMP2.
TEIMOSINHA (exclusivo para SISBAJUD)
() SIM, 30 Dias
(X) NÂO
VALOR IRRISÓRIO PARA DESBLOQUEIO IMEDIATO
(exclusivo para SISBAJUD)
() SIM, R$ 100,00.
(X) SIM, R$ 1.000,00 (Portaria PFN/MG nº 925/2021).
Após o cumprimento das determinações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Passos, Minas Gerais.
BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
Juiz Federal
03/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2025, 11:23
Expedida/certificada
02/09/2025, 08:33
Depósito de Bens/Dinheiro
29/08/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 17:10
Depósito de Bens/Dinheiro
29/07/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 10:04
Depósito de Bens/Dinheiro
25/06/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:11
Expedida/Certificada
17/06/2025, 13:19
Expedida/certificada
11/06/2025, 11:08
Mero expediente
11/06/2025, 11:08
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:41
Depósito de Bens/Dinheiro
24/05/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 14:51
Depósito de Bens/Dinheiro
26/04/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 12:29
Depósito de Bens/Dinheiro
26/03/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:22
Depósito de Bens/Dinheiro
26/02/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:06
Confirmada
04/12/2024, 17:06
Expedida/certificada
29/11/2024, 17:54
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 08:29
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:12
Documento (Certidão)
17/09/2024, 15:27
Expedida/Certificada
17/09/2024, 15:27
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:31
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 15:44
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:23
Expedida/Certificada
25/04/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 10:34
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 08:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/04/2024, 11:50
Processo devolvido à Secretaria
22/04/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 17:48
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 09:18
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:09
Documento (Certidão)
22/11/2023, 09:34
Processo devolvido à Secretaria
21/11/2023, 07:25
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 07:24
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
08/11/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 10:59
Documento (Certidão)
26/10/2023, 13:39
Publicação
26/10/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 00:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2023, 15:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2023, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 000415068.2015.4.01.3804.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: NOVA DIMENSAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - CNPJ: 21.207.097/0001-88 BEM(NS): - 227 (duzentas e vinte e sete) Saias Adorno Godê, tamanhos P, M e G, em diversas cores. Avaliadas por 340,00 (trezentos e quarenta reais) cada uma e todas por R$ 77.180,00 (setenta e sete mil, cento e oitenta reais); - 451 (quatrocentas e cinquenta e uma) Calças Femininas, Cós Retilínea Pantalona, tamanhos 36 a 46, em diversas cores. Avaliadas por R$ 305,00 (trezentos e cinco reais) cada uma e todas por R$ 137.555,000 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais); - 250 (duzentas e cinquenta) Bermudas Femininas, Sarja com Elastano, tamanhos 36 a 46, em diversas cores. Avaliadas por R$ 160,00 (cento e sessenta reais) cada uma e todas por R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); - 20 (vinte) Shorts Femininos, Cós Alto, Safari em Linho, tamanhos 36 a 46, cores diversas. Avaliados por R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada um e todos por R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); - 50 (cinquenta) Spencer Femininos Tela Sisal com Babado, tamanhos 36 a 46, cores diversas. Avaliados por R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) cada um e todos por R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais); - 79 (setenta e nove) Coletes Linho Trovata, tamanhos 36 a 46, cores diversas. Avaliados por R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) cada um e todos por R$ 20.540,00 (vinte mil, quinhentos e quarenta reais); - 37 (trinta e sete) Blazeres Boy Friend Trovata, tamanhos 36 a 46, cores diversas. Avaliados por R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) cada um e todos por R$ 17.390,00 (dezessete mil, trezentos e noventa reais); - 210 (duzentos e dez) Vestidos Congo Seda Pura, tamanhos P, M e G, cores diversas. Avaliados por R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), cada um e todos por R$ 77.700,00 (setenta e sete mil e setecentos reais); - 190 (cento e noventa) Bluzas Devore Seda Pura, tamanhos 36 a 46, cores diversas. Avaliadas por R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) cada uma e todas por R$ 48.450,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 439.715,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, SETECENTOS E QUINZE REAIS). VALOR DA DÍVIDA: R$ 774.005,69 (setecentos e setenta e quatro mil, cinco reais e sessenta e nove centavos). DEPOSITÁRIO(A): Cresone de Souza Guimaraes, CPF: 433.003.676-20, com endereço na Rua Araxá, 330, Passos/MG LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Araxá, 330, em Passos/MG. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001616-93.2011.4.01.3804
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL - CNPJ: 02.030.715/0001-12
EXECUTADO: ANTONIO DONIZETE FELIX - CPF: 364.641.396-49 BEM(NS): um veículo tipo motocicleta, marca/modelo YAMAHA/NEO AT 115, ANO 2007, MODELO: 2007, PLACA: HFL-3787/MG, cor preta, CHASSI: 9C6KE089070007598. Odômetro: 40.867 Km. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). LANCE MÍNIMO (2º leilão/Venda Direta): R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), nos termos do art. 891, do CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.244,13 (cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais e treze centavos). DEPOSITÁRIO(A): ANTONIO DONIZETE FELIX - CPF: 364.641.396-49 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. Antônio Dias Machado, 468, Distrito Industrial II, Auto Socorro Cardoso, em Passos/MG. 04 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Nº. 0000027-95.2013.4.01.3804
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADO: LUIS CARLOS DO SOUTO JUNIOR - CPF: 996.103.616-68 e LUIS CARLOS DO SOUTO JUNIOR - ME - CNPJ: 01.952.457/0001-69. BEM(NS): 01 (um) automóvel, da marca/modelo VW/NOVO FOX CL MA, cor prata, ano de fabricação/modelo 2014/2015, placas PVK-4545, chassi: 9BWAA45Z3F4035302. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). LANCE MÍNIMO (2º leilão/Venda Direta): R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 891, do CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 27.537,39 (vinte e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos). DEPOSITÁRIO(A): LUIS CARLOS DO SOUTO JUNIOR - CPF: 996.103.616-68, residente na Av. Juca Stockler, 984, Passos/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Parati, 1.907, Passos/MG - Sr. Anderson Cleiton (9.9885-6641). PROCESSOS PENDENTES: anotações constantes na consulta RENAJUD do veículo em epígrafe: Processo: 000415068.2015.4.01.3804 em trâmite na Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG. 05 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Nº. 0004611-74.2014.4.01.3804
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADO: MACK KID?S INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - EPP - CNPJ: 11.486.823/0001-95 BEM(NS): um veículo marca/modelo FIAT/FIORINO FLEX, placa GNY-2300, ano/modelo 2012/2013, chassi 9BD255049D8953510, cor branca, RENAVAM: 494718412. Odômetro: 187.340 Km. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). LANCE MÍNIMO (2º leilão/Venda Direta): R$ 17.000,00. (dezessete mil reais), nos termos do art. 891, do CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 565.609,17 (quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e nove reais e dezessete centavos). DEPOSITÁRIO(A): GILBERTO DE MELO ANDRADE - CPF: 214.694.406-44, residente na Rua Quinca Coura, 21, apartamento 201, Santa Casa, em Passos/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Quinca Coura, 21, apartamento 201, Santa Casa, em Passos/MG. Processo possui os Embargos à Execução nº 4083-69.2016.4.01.3804, em trâmite na Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG, pendente de julgamento. PROCESSOS PENDENTES: anotações constantes na consulta RENAJUD do veículo em epígrafe: Processo: 47914005844-3 em trâmite na 2º Vara Cível da Comarca de Passos/MG; Processo: 47913009227-9 em trâmite na 2º Vara Cível da Comarca de Passos/MG; Processo: 00682467820138130479 em trâmite na 1º Vara Cível da Comarca de Passos/MG; FORMAS DE PAGAMENTO CLÁUSULAS GERAIS: Os lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 0141 da Caixa Econômica Federal – CEF, em Passos/MG. Modalidades de pagamento À VISTA: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). PARCELADO: a) nos casos de execução de natureza fiscal de competência da União/Fazenda Nacional, o parcelamento será permitido nos termos e condições estabelecidos na Portaria PGFN nº 79/2014, abaixo transcrita, conforme autorizado pelo art. 98 da Lei 8.212/1991, e; b) nos casos de execução de natureza não fiscal e de natureza fiscal que não sejam de competência da União/Fazenda Nacional, o parcelamento será permitido, conforme art. 895, § 1º do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido exclusivamente da taxa SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem. Íntegra da Portaria PGFN nº 79/2014: A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e dos incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 275, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve: Art. 1º O parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obedecerá ao disposto nesta Portaria. Art. 2º Nas execuções fiscais promovidas pela PGFN, poderá o Procurador da Fazenda Nacional responsável pelo feito requerer ao Juiz que seja realizada hasta pública, na qual será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação. §1º No edital de leilão deverão constar todas as condições do parcelamento. §2º A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação. Art. 3º O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. Parágrafo único. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Art. 4º O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. Parágrafo único. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. Art. 5º Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução. Parágrafo único. A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação. Art. 6º Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente. Art. 7º Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. Art. 8º Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. Parágrafo Único. Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. Art. 9º É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. Art. 10. Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Art. 11. Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. §1º O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. §2º Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. §3º Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo. §4º Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739. Art. 12. O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. §1º O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º desta Portaria. §2º No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. Art. 13. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 14. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. §1º A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. §2º A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. Art. 15. Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Art. 16. Os parcelamentos autorizados anteriormente à vigência desta Portaria permanecem sujeitos às condições sob as quais foram concedidos. Art. 17. A presente Portaria não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19. Revoga-se a Portaria PGFN nº 262, de 11 de junho de 2002. MODALIDADE ELETRÔNICO/VENDA DIRETA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos. Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ÔNUS DO ARREMATANTE: custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. LOCAL, DATA E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1° LEILÃO: 24 de novembro de 2023, com encerramento as 09:00 horas e 2° LEILÃO: 24 de novembro de 2023, com encerramento as 10:00 horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC/2015 (Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação). ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado; 02) Havendo pagamento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido ao erário e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) a carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, (art. 893 do CPC/2015); 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. EXPEDIDO nesta cidade de Passos/MG, aos 24 de outubro de 2023. Eu, Mateus Medeiros Grilo, Assistente Técnico, o digitei. E eu, Cézar Chaves Marçal da Cruz, Diretor de Secretaria, conferi. RAFAEL DE AZEVEDO PINTO Juiz Federal Substituto
Edital - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Passos/MG Rua Ouro Preto, 170, Centro, Passos/MG - Telefone: (35) 3211-1164 - E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – NOVEMBRO/2023 O MM. Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Passos/MG, Dr. RAFAEL DE AZEVEDO PINTO, com o auxílio de THAIS COSTA BASTOS, JUCEMG 629, CPF: 034.051.896-08 e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, JUCEMG 992, CPF: 061.327.626-47, Leiloeiros Oficiais nomeados, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Passos levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0001061-18.2007.4.01.3804 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL. EXECUTADO(A)(S): ANTONIO CARLOS DA SILVA - CPF: 196.167.166-20. BEM(NS): uma casa de morada, localizada na Rua Pará, 2.134, Jardim Colégio de Passos, correspondente ao lote 04, quadra 26, 2ª gleba, medindo 11,50 metros de frente e 15 metros confrontando com o lote 03, e 15 metros pelo lado direito confrontando com o lote 04, e 11,50 metros de fundo numa área total de 172,50m², na qual existe uma casa com cômodo comercial no total de 119,57 m², conforme cadastro nº 04.079.0229.00, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, livro 2, registro geral, Ficha 1, matrícula nº 46494 de 17/08/2005. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). LANCE MÍNIMO (2º leilão/Venda Direta): R$ 100.000,00 (nove mil reais), nos termos do art. 891, do CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.166,49 (oito mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos). DEPOSITÁRIO(A): ANTONIO CARLOS DA SILVA - CPF: 196.167.166-20, residente na Rua Candelária, 80, Francisca Silveira, Passos/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Pará, 2.134, Jardim Colégio de Passos, Passos/MG. PROCESSOS PENDENTES: anotações constantes na certidão de inteiro teor do imóvel em epígrafe: R-1-46494: 26/07/2007: penhora no processo nº 2005.38.04.001797-0, em trâmite na Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos R-2-46494 - 05/10/2007: penhora no processo nº 2005.38.04.001418-7, em trâmite na Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos 02 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Nº. 0001048-43.2012.4.01.3804