Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SENTENÇA O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 05/2022 firmado entre o juízo e PFN estabelece procedimentos simplificados para a extinção de execuções fiscais, nos termos do PA/SEI/TRF1 0006094-59.2022.4.01.8008. Por meio dele, houve reconhecimento da prescrição quinquenal intercorrente, razão pela qual julgo extinta a execução por título judicial, na forma do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois a questão não foi suscitada pela defesa do executado, aplicando-se ao caso o princípio da causalidade. Nesse mesmo sentido a orientação do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp 1711219/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 20/05/2019) Pelo mesmo princípio, o executado arcará com as custas finais. Intime-se por meio eletrônico a CEF. Intime-se o executado por AR no endereço constante dos autos. Comunique-se ao órgão de arrecadação sobre as custas finais, se for o caso. Oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva. Juiz de Fora, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz BRUNO SAVINO