Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 27/05/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1001923-32.2017.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
APELANTE: INSTITUTO KAIROS
ADVOGADO(A): LIVIA COSTA DE OLIVEIRA (OAB MG146343)
ADVOGADO(A): MARIANA MENDES ALVARES DA SILVA CAMPOS (OAB MG151011)
ADVOGADO(A): RENATO DOLABELLA MELO (OAB MG100755)
ADVOGADO(A): HENRIQUE SOARES CAMPOS (OAB MG179260)
ADVOGADO(A): ALINE SAMPAIO LATINI MOURAO (OAB MG177801)
ADVOGADO(A): MIGUEL FREITAS LANZA AVELAR (OAB MG222930)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juiz Federal MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
Votante: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
10/06/2026, 00:00
Confirmada
28/05/2026, 23:57
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 13:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 08:06
Publicação
20/05/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1001923-32.2017.4.01.3800/MG AUTOR: INSTITUTO KAIROS
ADVOGADO(A): MIGUEL FREITAS LANZA AVELAR (OAB MG222930)
ADVOGADO(A): HENRIQUE SOARES CAMPOS (OAB MG179260)
ADVOGADO(A): RENATO DOLABELLA MELO (OAB MG100755)
ADVOGADO(A): MARIANA MENDES ALVARES DA SILVA CAMPOS (OAB MG151011)
ADVOGADO(A): LIVIA COSTA DE OLIVEIRA (OAB MG146343)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito. Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta. Caso nada seja requerido, em sendo o caso, o processo será arquivado, com as devidas cautelas. Para visualização da decisão proferida pelo TRF6 não é mais necessário o traslado de peças. Basta que o Advogado configure o eproc para visualizar as peças do recurso. 1. Clique no símbolo. Abra as "Configurações". 2. Role a tela até mais abaixo. Em "Eventos" ative a opção "Filtrar eventos de outro grau - Exibe os eventos de 1o e 2o Graus, se houver." 3. Feche a janela e atualize a página do eproc. 4. As peças provenientes de instância superior aparecerão cronologicamente destacadas em amarelo.
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 18:50
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
05/09/2025, 10:39
Recebimento
14/07/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1001923-32.2017.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
APELANTE: INSTITUTO KAIROS
ADVOGADO(A): LIVIA COSTA DE OLIVEIRA (OAB MG146343)
ADVOGADO(A): MARIANA MENDES ALVARES DA SILVA CAMPOS (OAB MG151011)
ADVOGADO(A): RENATO DOLABELLA MELO (OAB MG100755)
ADVOGADO(A): HENRIQUE SOARES CAMPOS (OAB MG179260)
ADVOGADO(A): ALINE SAMPAIO LATINI MOURAO (OAB MG177801)
ADVOGADO(A): MIGUEL FREITAS LANZA AVELAR (OAB MG222930)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. RECURSO REJEITADO.
1. Os embargos de declaração servem para sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.968.281/DF, Terceira Turma, Ministra Nancy Andrighi, DJ de 21/10/2022; AgInt nos EDcl no AREsp 404.590/PB, Quarta Turma, Ministro Raul Araújo, DJ de 14/10/2022.)
2. O julgador não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, bastando que apresente fundamentos suficientes para a decisão (STJ, AgInt no AREsp 2.092.870/AL, Segunda Turma, Ministro Francisco Falcão, DJ de 13/10/2022).
3. Não verificados quaisquer dos vícios autorizadores dos embargos de declaração, visto que no acórdão se enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a matéria posta em discussão, impõe-se rejeitá-los.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2025.
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO KAIROS ADVOGADO(A): LIVIA COSTA DE OLIVEIRA (OAB MG146343) ADVOGADO(A): MARIANA MENDES ALVARES DA SILVA CAMPOS (OAB MG151011) ADVOGADO(A): RENATO DOLABELLA MELO (OAB MG100755) ADVOGADO(A): HENRIQUE SOARES CAMPOS (OAB MG179260) ADVOGADO(A): ALINE SAMPAIO LATINI MOURAO (OAB MG177801)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 07 de maio de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 1001923-32.2017.4.01.3800/MG (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO KAIROS Advogados do(a)
APELANTE: LIVIA COSTA DE OLIVEIRA - MG146343-A, MARIANA MENDES ALVARES DA SILVA CAMPOS - MG151011-A, RENATO DOLABELLA MELO - MG100755-A, HENRIQUE SOARES CAMPOS - MG179260-A
APELADO: FAZENDA NACIONAL O processo nº 1001923-32.2017.4.01.3800 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 23/11/2023 Horário: 08:00 Local: SALA DE SESSÃO VIRTUAL - DES. DOLZANY DA COSTA - Observação: Sessão virtual com início às 00:00 de 23/11/2023 e fim às 23:59 de 29/11/2023. Nos termos do RI/TRF6, (i)As partes, por advogada ou advogado regularmente constituído ou pela Defensoria Publica da União, bem como os integrantes do Ministério Publico Federal, poderão apresentar memoriais e, de forma fundamentada, manifestar oposição ao julgamento virtual ou interesse de apresentar sustentação oral presencialmente, observadas as normas processuais aplicáveis; (ii) fica facultado aos habilitados noprocesso encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e ate 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual: (iii) A sustentação oral deverá ser apresentada por qualquer mídia suportada pelo processo judicial eletrônico, devendo-se comunicar o fato, de imediato, via correspondência eletrônica, a secretaria judiciária no [email protected]. (iv) O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou de áudio e vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos em ato regulamentar. (v) O procurador ou a procuradora da parte firmara termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado.Link de acesso ao Regimento Interno do TRF da 6ª Região:https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2022/10/REGIMENTO_INTERNO_TRF6.pdf
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 26 de outubro de 2023. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1001923-32.2017.4.01.3800/MG AUTOR: INSTITUTO KAIROS
ADVOGADO(A): MIGUEL FREITAS LANZA AVELAR (OAB MG222930)
ADVOGADO(A): HENRIQUE SOARES CAMPOS (OAB MG179260)
ADVOGADO(A): RENATO DOLABELLA MELO (OAB MG100755)
ADVOGADO(A): MARIANA MENDES ALVARES DA SILVA CAMPOS (OAB MG151011)
ADVOGADO(A): LIVIA COSTA DE OLIVEIRA (OAB MG146343)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito. Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta. Caso nada seja requerido, em sendo o caso, o processo será arquivado, com as devidas cautelas. Para visualização da decisão proferida pelo TRF6 não é mais necessário o traslado de peças. Basta que o Advogado configure o eproc para visualizar as peças do recurso. 1. Clique no símbolo. Abra as "Configurações". 2. Role a tela até mais abaixo. Em "Eventos" ative a opção "Filtrar eventos de outro grau - Exibe os eventos de 1o e 2o Graus, se houver." 3. Feche a janela e atualize a página do eproc. 4. As peças provenientes de instância superior aparecerão cronologicamente destacadas em amarelo.
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 18:50
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
05/09/2025, 10:39
Recebimento
14/07/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1001923-32.2017.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
APELANTE: INSTITUTO KAIROS
ADVOGADO(A): LIVIA COSTA DE OLIVEIRA (OAB MG146343)
ADVOGADO(A): MARIANA MENDES ALVARES DA SILVA CAMPOS (OAB MG151011)
ADVOGADO(A): RENATO DOLABELLA MELO (OAB MG100755)
ADVOGADO(A): HENRIQUE SOARES CAMPOS (OAB MG179260)
ADVOGADO(A): ALINE SAMPAIO LATINI MOURAO (OAB MG177801)
ADVOGADO(A): MIGUEL FREITAS LANZA AVELAR (OAB MG222930)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. RECURSO REJEITADO.
1. Os embargos de declaração servem para sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.968.281/DF, Terceira Turma, Ministra Nancy Andrighi, DJ de 21/10/2022; AgInt nos EDcl no AREsp 404.590/PB, Quarta Turma, Ministro Raul Araújo, DJ de 14/10/2022.)
2. O julgador não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, bastando que apresente fundamentos suficientes para a decisão (STJ, AgInt no AREsp 2.092.870/AL, Segunda Turma, Ministro Francisco Falcão, DJ de 13/10/2022).
3. Não verificados quaisquer dos vícios autorizadores dos embargos de declaração, visto que no acórdão se enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a matéria posta em discussão, impõe-se rejeitá-los.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2025.
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO KAIROS ADVOGADO(A): LIVIA COSTA DE OLIVEIRA (OAB MG146343) ADVOGADO(A): MARIANA MENDES ALVARES DA SILVA CAMPOS (OAB MG151011) ADVOGADO(A): RENATO DOLABELLA MELO (OAB MG100755) ADVOGADO(A): HENRIQUE SOARES CAMPOS (OAB MG179260) ADVOGADO(A): ALINE SAMPAIO LATINI MOURAO (OAB MG177801)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 07 de maio de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 1001923-32.2017.4.01.3800/MG (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO KAIROS Advogados do(a)
APELANTE: LIVIA COSTA DE OLIVEIRA - MG146343-A, MARIANA MENDES ALVARES DA SILVA CAMPOS - MG151011-A, RENATO DOLABELLA MELO - MG100755-A, HENRIQUE SOARES CAMPOS - MG179260-A
APELADO: FAZENDA NACIONAL O processo nº 1001923-32.2017.4.01.3800 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 23/11/2023 Horário: 08:00 Local: SALA DE SESSÃO VIRTUAL - DES. DOLZANY DA COSTA - Observação: Sessão virtual com início às 00:00 de 23/11/2023 e fim às 23:59 de 29/11/2023. Nos termos do RI/TRF6, (i)As partes, por advogada ou advogado regularmente constituído ou pela Defensoria Publica da União, bem como os integrantes do Ministério Publico Federal, poderão apresentar memoriais e, de forma fundamentada, manifestar oposição ao julgamento virtual ou interesse de apresentar sustentação oral presencialmente, observadas as normas processuais aplicáveis; (ii) fica facultado aos habilitados noprocesso encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e ate 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual: (iii) A sustentação oral deverá ser apresentada por qualquer mídia suportada pelo processo judicial eletrônico, devendo-se comunicar o fato, de imediato, via correspondência eletrônica, a secretaria judiciária no [email protected]. (iv) O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou de áudio e vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos em ato regulamentar. (v) O procurador ou a procuradora da parte firmara termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado.Link de acesso ao Regimento Interno do TRF da 6ª Região:https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2022/10/REGIMENTO_INTERNO_TRF6.pdf
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 26 de outubro de 2023. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: