Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0035261-87.2012.4.01.3800/MG
EXECUTADO: COPIADORA EXATA LTDA
ADVOGADO(A): MYRIAN PASSOS SANTIAGO (OAB MG054419)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição formulada por NOVO MUNDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na qual informa a arrematação de imóveis matriculados sob os nºs 62.663, 62.667 e 62.668 e requer o cancelamento das indisponibilidades anteriormente lançadas por determinação deste Juízo.
Consta dos autos que foi expedido ofício pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, informando o cancelamento das penhoras e das indisponibilidades incidentes sobre os referidos imóveis, em decorrência da carta de arrematação expedida no processo nº 7312076-76.2005.8.13.0024, em trâmite na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG.
Conforme se verifica, foram expressamente canceladas as constrições anteriormente registradas, inclusive aquelas vinculadas a execuções fiscais e indisponibilidades decorrentes de determinações judiciais, com base na arrematação judicial regularmente formalizada.
Dessa forma, verifica-se a perda superveniente do objeto do pedido de cancelamento formulado pela requerente, uma vez que as restrições já foram efetivamente baixadas perante o registro imobiliário competente.
Todavia, permanece a necessidade de resguardar o crédito exequendo nestes autos, considerando a informação de alienação judicial dos bens anteriormente vinculados à presente execução.
Nesse contexto, mostra-se adequada a adoção de medida de cooperação jurisdicional, a fim de verificar a destinação do produto da arrematação e assegurar a reserva de valores suficientes à garantia do juízo.
Ante o exposto:
Declaro prejudicado o pedido de cancelamento das indisponibilidades, tendo em vista que as restrições já foram levantadas, conforme ofício do registro imobiliário (Evento 164);
Determino a expedição de ofício ao Juízo da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo nº 7312076-76.2005.8.13.0024, para que informe acerca do produto da arrematação dos imóveis matriculados sob os nºs 62.663, 62.667 e 62.668, bem como reserve valor suficiente à garantia do crédito executado nestes autos, promovendo, se possível, a transferência para conta judicial vinculada a este processo;
Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à garantia do juízo;
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.
Juiz(a) Federal