Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005216-59.1996.4.01.3801.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CHANTECLAIR EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA, EDUARDO ROBERTO MIRANDA PEREIRA, JOAO EVANGELISTA MIRANDA PEREIRA SENTENÇA (b) O juízo firmou com a PFN o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 05/2022, que estabelece procedimentos simplificados para a extinção de execuções fiscais, nos termos do PA/SEI/TRF1 0006094-59.2022.4.01.8008. Estes processos estão incluídos na listagem enviada pela PFN, relativa àqueles em que houve reconhecimento da prescrição intercorrente e cancelamento do crédito inscrito em Dívida Ativa, razão pela qual julgo extinta a execução nos termos do art. 924, V, do novo Código de Processo Civil c/c art. 26 da Lei 6.830/1980. Homologo, ainda, a renúncia do credor ao prazo recursal. Cancelo as penhoras e demais constrições eventualmente realizadas. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do executado, pois a extinção dos créditos foi realizada administrativamente, independentemente de deliberação judicial. Sem custas finais, conforme art. 4º, I, da Lei 9.289/1996 c/c art. 26 da Lei 6.830/1980. Realizo o registro da sentença no PJ-e. Não há necessidade de intimação da União, que apresentou sua ciência antecipadamente, nos termos do referido ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 05/2022.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se o executado pelo Pje, acaso tenha constituído advogado. Oportunamente, arquivem-se em definitivo. Juiz de Fora, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Ubirajara Teixeira Juiz Federal