Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016952-38.2014.4.01.3803.
RECORRENTE: CLEUZA TEREZINHA DOMICIANA DA SILVA ADVOGADA: Dirce D ias Ferreira Martins O AB/M G 43.115.
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar A PARTE RECORRENTE acerca do inteiro teor da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Uberlândia, 14 de março de 2025. Secretaria da 1ª Turma Recursal da SSJ de Uberlândia-MG (Assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Secretaria da Turma Recursal da SSJ de Uberlândia-MG Intimação - inteiro teor da decisão Via Sistema PJe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)