Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 1005385-19.2023.4.06.3809/MG
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
PARTE AUTORA: VIDEOJET DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CODIFICACAO INDUSTRIAL LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): VANESSA NASR (OAB SP173676)
EMENTA
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF/2023). FALHA NO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL (SPED). ENTREGA VIA CORREIOS. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AFASTAMENTO DE PENALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Remessa necessária contra sentença que concedeu a segurança para reconhecer o mau funcionamento do sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil (Sped), que impediu a impetrante de transmitir a Escrituração Contábil Fiscal (ECF/2023), determinando o reconhecimento da tempestividade da entrega realizada via Correios em 31/07/2023 e o afastamento de penalidades.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a falha no sistema eletrônico da Receita Federal justifica o reconhecimento da tempestividade da entrega da ECF/2023 por meio diverso do oficial, com o consequente afastamento de penalidades.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É legítima a adoção da fundamentação per relationem, quando o julgador incorpora fundamentos da decisão anterior, apresentando elementos próprios de convicção, conforme entendimento consolidado do STJ.
4. A sentença merece ser confirmada, uma vez comprovado o mau funcionamento nos sistemas da Receita Federal, que impediu a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano de 2023, via Sped. Ademais, a entrega da ECF/2023 pela impetrante, através dos Correios, comprova a disponibilidade das informações no prazo legal, evidenciando a intenção de cumprimento da obrigação.
5. Neste contexto fático, deve ser confirmada a sentença que concedeu a segurança.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Remessa necessária não provida.
Tese de julgamento: “A falha comprovada no sistema eletrônico da Administração Tributária justifica o reconhecimento da tempestividade de obrigação acessória entregue pelos Correios”.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 577.229/AL.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2026.