Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1003784-18.2020.4.01.3810.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:WISECASE INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA DECISÃO
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo INMETRO. A pesquisa realizada através da ferramenta SISBAJUD foi negativa (id 640034493). Mas a RENAJUD listou veículos de propriedade da parte executada (id 905353561) sobre os quais foram lançadas restrições de transferência. Todavia, há informações sobre alienação fiduciária sobre os de placa PVS-8880, bem como com relação aos OWH-0885 e DTA-3549 (ids 1350636362 e 1350636363), já entregues ao terceiro interessado (id 1092920756). A despeito de não ter sido instrumentalizado através de embargos de terceiro, reputo demonstrado fato impeditivo à manutenção da constrição imposta, uma vez que, por não integrar o patrimônio do devedor, os veículos alienados fiduciariamente não podem ser objeto de penhora. Nesse sentido: "EMEN: PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato seja constritos. Recurso especial provido...EMEN: (RESP - RECURSO ESPECIAL - 260880 2000.00.52717-3, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJ DATA:12/02/2001 PG:00130..DTPB:.)" Deste modo, determino que sejam levantadas as restrições e constrições lançadas neste feito em desfavor dos veículos de placa PVS-8880, OWH-0885 e DTA-3549. Quantos os demais veículos, intime-se a parte executada para indicar o local onde se encontram e, cumprido, desde já determino que sejam ultimas as providências para suas respectivas penhoras, avaliações e alienações, sem prejuízo do lançamento de impedimento de circulação acaso a sua localização não seja elucidada pelo devedora (providencia que deverá ser lançada pela Secretaria, após o decurso de prazo fixado, sem manifestação nesse sentido). Oportunamente, intime-se a parte exequente para que promova o impulsionamento eficaz da execução, sob pena de suspensão e arquivamento, atentando-se quanto ao prazo prescricional. Cadastre-se o terceiro interessado no feito e intime-o. Decisão publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Pouso Alegre, data do registro.