Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JARBAS FONSECA JUNIOR e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: DEBORAH REZENDE MATOS - MG163656, FABIANO NOGUEIRA GONCALVES - MG93997, RICARDO PEREIRA ARAUJO - MG123325 O Exmo. Sr. Juiz exarou: A Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA informou que celebrou junto à Caixa Econômica Federal contrato de prestação de serviços de cessão de crédito, requereu a substituição processual para figurar no polo ativo da demanda bem como a suspensão do feito. Decido. No caso dos autos, constato que foi apresentado o Instrumento Particular de Cessão Onerosa de Créditos que entre si fazem a Caixa Econômica Federal e a Empresa Gestora de Ativos, estando incluso o produto Construcard, consoante ID 1436068360 – pág. 02, item “b)”, objeto da presente ação de cobrança. Informado, ainda, a celebração de acordo realizado entre a EMGEA e o executado Juarez Martins Junior e que a forma de pagamento se dará na modalidade parcelada, conforme ID 1436068354 – pág. 03. Assim, entendo por deferir os pedidos formulados pela EMGEA. Dê-se vista à Caixa Econômica Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da presente decisão. Após, decorrido o prazo, nada requerido, providencie a secretaria: 1 – A substituição do polo ativo da demanda para constar como credora a Empresa Gestora de Ativos S.A. – EMGEA. 2 – A retificação da autuação para incluir o procurador apontado no item “b)” da petição ID 1436068354 – pág. 05 e procuração ID 1436068358. 3 - A retirada do bloqueio judicial na modalidade “teimosinha” da conta bancária do Executado Juarez Martins Junior. 4 - A suspensão do feito por 12 (doze) meses.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Divinópolis-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG Juiz Titular: Dr. Elísio Nascimento Batista Junior Juiz Substituto: Dr.ª ANA CAROLINA OLIVEIRA SOARES FRATTEZI Dir. Secret.: Antônio Paschoal Pires Ferreira AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004237-08.2012.4.01.3811 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe