Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Criminal Nº 0000061-98.2012.4.01.3806/MG
APELANTE: JOAO BATISTA MARQUES
ADVOGADO(A): DENILSON JOSE MARTINS (OAB MG063432)
APELANTE: LAZARO JOSE NUNES
ADVOGADO(A): DENILSON JOSE MARTINS (OAB MG063432)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo particular, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.
Em suas razões, a parte recorrente sustenta a violação aos dispositivos que indica. Requer o provimento do recurso.
Decido.
O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida em recurso excepcional afetado à sistemática dos recursos repetitivos e/ou da repercussão geral, estando a controvérsia consolidada no seguinte Tema:
Tema STF 1158 - Constitucionalidade da diferenciação das condições de trabalho necessárias à tipificação do trabalho como degradante em razão da realidade local em que realizado e o standard probatório para condenação pelo crime de redução a condição análoga à de escravo.
Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, III, e 1.040 do CPC/2015, proceda-se ao sobrestamento do recurso especial, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).