Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0040579-80.2014.4.01.3800.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SIMONAL PINTURAS E REVESTIMENTOS LTDA SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de SIMONAL PINTURAS E REVESTIMENTOS LTDA, visando à satisfação do crédito representado pela(s) CDA(s) 44.449.324-7 e 41.749.881-0. Em derradeira manifestação, a exequente pugnou pela extinção da presente execução, tendo em vista o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa (ID 1463735363). Consoante dispõe o art. 26 da LEF, “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Desse modo, declaro extinta a presente execução fiscal, sem ônus para as partes, com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/1980. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Belo Horizonte, 23 de maio de 2024. VALMIR NUNES CONRADO Juiz Federal Substituto