Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003614-61.2009.4.01.3806.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADOS: GEPI COMERCIAL LTDA, CNPJ 02.711.063/0001-81, e JOSÉ CARLOS DA COSTA MELO, CPF 164.894.626-72 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG SENTENÇA TIPO “B” – PROVIMENTO GERAL COGER 129/2016 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal cuja extinção foi requerida pela Exequente em face do pagamento integral do débito (id 1427623865). Não houve êxito na tentativa de bloqueio de valores por meio do Sisbajud (id 903112083, pp. 78/80) e as restrições lançadas por meio do Renajud (pp. 86 e 95), bem como a penhora de p. 90 foram canceladas (pp. 161/162). Diante do exposto e com fundamento no art. 1º, da LEF, bem como nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, extingo o presente processo. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96) e sem honorários advocatícios. Ante o trânsito em julgado (id 1462932881) da sentença prolatada nos embargos à execução 3641-97.2016.4.01.3806 (id 1462932878), efetue-se, por meio do sistema AJG/JF, o pagamento dos honorários da Curadora nomeada à p. 99 (id 903112083), caso de fato não tenha sido realizado nos autos dos próprios embargos. Publique-se. Intime(m)-se as partes. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
15/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
14/11/2023, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 19:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença