Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
APELADO: SIRLENE APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES "(...). 2. Nesses termos, com base no permissivo do art. 932, inciso IV, alínea “b” do CPC, nego provimento à apelação. Não há majoração de honorários sucumbenciais, uma vez que não houve condenação em primeira instância. Após o esgotamento das vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e remeta-se o feito ao juízo de origem. (...)".
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região Secretaria Processual Unificada 0001007-71.2015.4.01.3804 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe