Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1009638-26.2021.4.01.3820/MG
REQUERENTE: SALATIEL EXPEDITO DE ASSIS DIAS
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro a impugnação de evento 86, DOC1, pois os juros de mora são devidos desde a notificação da autoridade coatora no mandado de segurança n. 0065242-59.2015.4.01.3800 (02/2016), nos termos do Tema n. 1133 do STJ, conforme registrado na decisão de evento 48, DOC1.
No mais, prossiga-se com a transmissão da RPV de evento 80, DOC1 ao TRF6.
Efetivado o depósito, e apenas se ainda não tiver sido levantado o respectivo valor, intime(m)-se o(s) favorecido(s) para tanto, arquivando-se em seguida o feito, com a respectiva baixa.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, 11 de outubro de 2025.