Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 1016303-09.2023.4.06.3801/MG
REQUERIDO: MARCOS VINICIUS FERNANDES SESSA
ADVOGADO(A): CLEIDE REGINA DE ARAGÃO MOTA GUALTER (OAB RJ166718)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Regimento Interno da TNU (§2° do art. 15, c/c inciso VI do §6º do art. 16) e nos moldes da decisão anterior do Ministro Presidente da TNU no Processo n. 0039137-20.2024.4.05.8100, que conferiu idêntica solução a feito similar, devolvo estes autos à Turma Recursal de origem para sobrestamento processual até o julgamento do Tema n. 390 da TNU e para posterior confirmação ou adaptação do acórdão recorrido à decisão que vier a ser proferida no tema indicado.
Questão submetida a julgamento: "Definir se incide imposto de renda sobre as verbas denominadas "dobra" e "folgas indenizadas", bem como suas denominações alternativas, percebidas por trabalhadores que exercem atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, submetidos ao regime jurídico de trabalho previsto na Lei nº 5.811/72."