Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO (VARA CÍVEL) Nº 1001107-36.2020.4.01.3803/MG RELATOR: OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO(A): LUDMILA KAREN DE MIRANDA MANNA (OAB MG140571)
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB MG071886)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 257 - 09/02/2026 - APELAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO (VARA CÍVEL) Nº 1001107-36.2020.4.01.3803/MG RELATOR: OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO(A): LUDMILA KAREN DE MIRANDA MANNA (OAB MG140571)
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB MG071886)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 257 - 09/02/2026 - APELAÇÃO
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 12:05
Expedida/certificada
09/02/2026, 11:00
Expedida/certificada
09/02/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:02
Confirmada
25/01/2026, 23:59
Publicação
22/01/2026, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Usucapião (Vara Cível) Nº 1001107-36.2020.4.01.3803/MG AUTOR: JULIANO VIEIRA BRAGA
ADVOGADO(A): RODRIGO MILANI ZANZARINI (OAB MG100670)
RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO(A): LUDMILA KAREN DE MIRANDA MANNA (OAB MG140571)
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB MG071886)
INTERESSADO: FUNDAÇÃO ARAGUARINA - FAEC
ADVOGADO(A): JALES MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO(A): ROSILAINE DE MELO FERREIRA
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da impossibilidade constitucional de aquisição de bem público por meio de usucapião.
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 11:27
Expedida/certificada
15/01/2026, 15:10
Expedida/certificada
15/01/2026, 15:10
Improcedência
15/01/2026, 15:10
Conclusão (para julgamento)
28/12/2025, 02:39
Decurso de Prazo
27/11/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 13:53
Decurso de Prazo
15/11/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 18:09
Confirmada
31/10/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 09:09
Publicação
23/10/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Usucapião (Vara Cível) Nº 1001107-36.2020.4.01.3803/MG
AUTOR: JULIANO VIEIRA BRAGA
ADVOGADO(A): RODRIGO MILANI ZANZARINI (OAB MG100670)
RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO(A): LUDMILA KAREN DE MIRANDA MANNA (OAB MG140571)
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB MG071886)
INTERESSADO: FUNDAÇÃO ARAGUARINA - FAEC
ADVOGADO(A): JALES MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO(A): ROSILAINE DE MELO FERREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Renovo às partes a apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2025, 18:36
Mero expediente
21/10/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
27/09/2025, 08:10
Decurso de Prazo
27/09/2025, 01:05
Decurso de Prazo
19/09/2025, 01:14
Confirmada
05/09/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:21
Publicação
28/08/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO (VARA CÍVEL) Nº 1001107-36.2020.4.01.3803/MG RELATOR: OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
AUTOR: JULIANO VIEIRA BRAGA
ADVOGADO(A): RODRIGO MILANI ZANZARINI (OAB MG100670)
RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO(A): LUDMILA KAREN DE MIRANDA MANNA (OAB MG140571)
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB MG071886)
INTERESSADO: FUNDAÇÃO ARAGUARINA - FAEC
ADVOGADO(A): JALES MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO(A): ROSILAINE DE MELO FERREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 208 - 23/08/2025 - Juntada de certidão
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 18:50
Expedida/certificada
26/08/2025, 18:25
Expedida/certificada
26/08/2025, 18:25
Documento (Certidão)
23/08/2025, 11:26
Mudança de Parte
23/08/2025, 11:07
Outras Decisões
18/08/2025, 21:43
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 14:28
Confirmada
04/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2025, 15:38
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:40
Documento (Mandado)
21/03/2025, 16:25
Mandado
25/02/2025, 19:33
Documento (Mandado)
19/02/2025, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2025, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2025, 15:28
Mero expediente
18/02/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 13:32
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:02
Decurso de Prazo
26/10/2024, 01:02
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:02
Confirmada
19/09/2024, 23:59
Confirmada
13/09/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 20:09
Confirmada
12/09/2024, 20:08
Expedida/certificada
09/09/2024, 21:02
Expedida/certificada
09/09/2024, 21:02
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:12
Ato ordinatório
16/07/2024, 10:20
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:35
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 16:07
Expedida/Certificada
12/06/2024, 14:04
Expedida/Certificada
12/06/2024, 14:04
Processo devolvido à Secretaria
06/06/2024, 14:01
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 10:45
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 17:55
Expedida/Certificada
19/02/2024, 14:32
Processo devolvido à Secretaria
19/01/2024, 14:53
Mero expediente
19/01/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 19:27
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 17:54
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:24
Documento (Certidão)
01/12/2023, 19:03
Mero expediente
01/12/2023, 19:03
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 16:17
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:13
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:38
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:26
de Instrução (realizada; Juiz(a))
23/11/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 16:17
Publicação
21/11/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Processo n.: 1001107-36.2020.4.01.3803 D E S P A C H O Indefiro o pedido constante da manifestação de Id 1463327874. Nos termos do artigo 455, do CPC, cabe ao advogado da parte autora informar e intimar a testemunha acerca da audiência designada, de modo que o referido procurador assume a responsabilidade no que tange ao comparecimento das testemunhas no dia indicado. Uberlândia (MG), data da assinatura. - Assinado eletronicamente - OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS Juiz Federal
20/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
17/11/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 09:29
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:27
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:21
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:10
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 19:20
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 20:49
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 13:59
de Instrução (designada)
03/10/2023, 16:06
Expedida/Certificada
03/10/2023, 16:05
Processo devolvido à Secretaria
03/10/2023, 11:22
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 10:43
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:49
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:06
Expedida/Certificada
19/07/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:55
Processo devolvido à Secretaria
18/07/2023, 19:34
Mero expediente
18/07/2023, 19:34
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 09:42
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:36
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:35
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:33
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 11:51
Expedida/Certificada
11/01/2023, 16:28
Expedida/Certificada
11/01/2023, 16:28
Processo devolvido à Secretaria
10/01/2023, 14:30
Mero expediente
10/01/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 22:30
Petição (Impugnação)
05/10/2022, 14:17
Expedida/Certificada
10/08/2022, 13:42
Processo devolvido à Secretaria
09/08/2022, 16:50
Mero expediente
09/08/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 09:08
Petição (Contestação)
02/05/2022, 09:23
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:31
Expedida/Certificada
04/04/2022, 15:55
Processo devolvido à Secretaria
01/04/2022, 15:08
Mero expediente
01/04/2022, 15:08
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 10:33
Publicação
24/03/2022, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JULIANO VIEIRA BRAGA Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO MILANI ZANZARINI - MG100670
REU: REDE FERROVIARIA FEDERAL S A e outros Advogados do(a)
REU: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG71886, LUDMILA KAREN DE MIRANDA - MG140571 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Conforme já esclarecido nos autos, o patrimônio da Rede Ferroviária Federal foi incorporado pela União, não cabendo a alegação formulada pelo autor no sentido de que o imóvel objeto dos autos ainda pertenceria àquela. Assim sendo, tendo em vista que a União informa que o imóvel em referência foi devolvido ao DNIT (387903891), concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para requerer a citação da referida autarquia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular: LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Juiz Substituto: Dir. Secret.: MÁRCIO DE FREITAS MANNA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001107-36.2020.4.01.3803 - USUCAPIÃO (49) - PJe
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 15:30
Processo devolvido à Secretaria
22/03/2022, 12:58
Mero expediente
22/03/2022, 12:58
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 17:23
Decurso de Prazo
18/03/2022, 08:19
Expedida/Certificada
09/02/2022, 22:18
Processo devolvido à Secretaria
09/02/2022, 15:53
Mero expediente
09/02/2022, 15:53
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 13:50
Expedida/Certificada
27/01/2022, 11:24
Processo devolvido à Secretaria
27/01/2022, 10:13
Mero expediente
27/01/2022, 10:13
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 17:49
Decurso de Prazo
25/01/2022, 17:48
Expedida/Certificada
17/11/2021, 23:06
Processo devolvido à Secretaria
17/11/2021, 18:32
Mero expediente
17/11/2021, 18:32
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 09:28
Decurso de Prazo
17/11/2021, 02:21
Expedida/Certificada
28/10/2021, 10:02
Processo devolvido à Secretaria
27/10/2021, 14:51
Mero expediente
27/10/2021, 14:51
Conclusão (para despacho)
23/10/2021, 08:49
Decurso de Prazo
23/10/2021, 02:03
Decurso de Prazo
23/10/2021, 02:03
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:07
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:07
Decurso de Prazo
22/10/2021, 08:02
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 09:28
Publicação
01/09/2021, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2021, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JULIANO VIEIRA BRAGA Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO MILANI ZANZARINI - MG100670
REU: REDE FERROVIARIA FEDERAL S A e outros Advogados do(a)
REU: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG71886, LUDMILA KAREN DE MIRANDA - MG140571 O Exmo. Sr. Juiz exarou: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO –Prazo mínimo de 20 dias. DE:
REU: EVENTUAIS INTERESSADOS Finalidade: Ficam os eventuais interessados notificados do ajuizamento da usucapião n. 1001107-36.2020.4.01.3803, movida por JULIANO VIEIRA BRAGA contra REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A e FERROVIA CENTRO ATLANTICA S/A referente ao imóvel situado na Vila Esplanada da Goiás, nº 404, frente, Centro, Araguari/MG, registrado no CRI sob a Matrícula nº 19.698, para manifestação no prazo de 15(quinze) dias, caso queiram. Sede do Juízo: Justiça Federal - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia - SJMG, com endereço na Av. Cesário Alvim, nº 3390, B. Brasil, nesta cidade. Uberlândia, 25.05.2021 LINCOLN RODRIGUES DE FARIA - JUIZ FEDERAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular: LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Juiz Substituto: Dir. Secret.: MARCIO DE FREITAS MANNA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 1001107-36.2020.4.01.3803 - USUCAPIÃO (49) - PJe
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 18:35
Expedição de documento (Edital)
25/05/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 19:26
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 17:07
Decurso de Prazo
17/11/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
14/11/2020, 20:01
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 08:21
Mero expediente
24/09/2020, 15:02
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 21:55
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 20:27
Mero expediente
17/08/2020, 15:35
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 13:06
Redistribuição (erro material; prevenção)
15/08/2020, 17:35
Documento (Certidão)
15/08/2020, 17:26
Ato ordinatório
15/08/2020, 17:23
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)