Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REQUERIDO: JOSE BONIFACIO MOURAO, EDMILSON SOARES DOS SANTOS, JOSE ROBENISIO DIAS, ADRIANA ADNA BICALHO, DENISE GOMES DE ALMEIDA ARAUJO, LUIZ CARLOS CORREA, ROBERTO ROBERTI SILVA, NOVA ENGENHARIA LTDA D E S P A C H O ID 1466508390:
Intimação polo passivo - Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Defiro o pedido. Dê-se vista às partes para ciência do trânsito em julgado e retorno dos autos a esta instância. Nada sendo requerido, ao arquivo.. Governador Valadares - MG, data da assinatura. José Mauro Barbosa Juiz Federal
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REQUERIDO: JOSE BONIFACIO MOURAO, EDMILSON SOARES DOS SANTOS, JOSE ROBENISIO DIAS, ADRIANA ADNA BICALHO, DENISE GOMES DE ALMEIDA ARAUJO, LUIZ CARLOS CORREA, ROBERTO ROBERTI SILVA, NOVA ENGENHARIA LTDA D E S P A C H O ID 1466508390:
Intimação polo passivo - Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Defiro o pedido. Dê-se vista às partes para ciência do trânsito em julgado e retorno dos autos a esta instância. Nada sendo requerido, ao arquivo.. Governador Valadares - MG, data da assinatura. José Mauro Barbosa Juiz Federal
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Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REQUERIDO: JOSE BONIFACIO MOURAO, EDMILSON SOARES DOS SANTOS, JOSE ROBENISIO DIAS, ADRIANA ADNA BICALHO, DENISE GOMES DE ALMEIDA ARAUJO, LUIZ CARLOS CORREA, ROBERTO ROBERTI SILVA, NOVA ENGENHARIA LTDA D E S P A C H O ID 1466508390:
Intimação polo passivo - Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Defiro o pedido. Dê-se vista às partes para ciência do trânsito em julgado e retorno dos autos a esta instância. Nada sendo requerido, ao arquivo.. Governador Valadares - MG, data da assinatura. José Mauro Barbosa Juiz Federal
24/05/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REQUERIDO: JOSE BONIFACIO MOURAO, EDMILSON SOARES DOS SANTOS, JOSE ROBENISIO DIAS, ADRIANA ADNA BICALHO, DENISE GOMES DE ALMEIDA ARAUJO, LUIZ CARLOS CORREA, ROBERTO ROBERTI SILVA, NOVA ENGENHARIA LTDA D E S P A C H O ID 1466508390:
Intimação polo passivo - Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Defiro o pedido. Dê-se vista às partes para ciência do trânsito em julgado e retorno dos autos a esta instância. Nada sendo requerido, ao arquivo.. Governador Valadares - MG, data da assinatura. José Mauro Barbosa Juiz Federal
24/05/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REQUERIDO: JOSE BONIFACIO MOURAO, EDMILSON SOARES DOS SANTOS, JOSE ROBENISIO DIAS, ADRIANA ADNA BICALHO, DENISE GOMES DE ALMEIDA ARAUJO, LUIZ CARLOS CORREA, ROBERTO ROBERTI SILVA, NOVA ENGENHARIA LTDA D E S P A C H O ID 1466508390:
Intimação polo passivo - Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Defiro o pedido. Dê-se vista às partes para ciência do trânsito em julgado e retorno dos autos a esta instância. Nada sendo requerido, ao arquivo.. Governador Valadares - MG, data da assinatura. José Mauro Barbosa Juiz Federal
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:20
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:06
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 18:15
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:30
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:11
Expedida/Certificada
31/01/2024, 18:30
Processo devolvido à Secretaria
31/01/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 14:45
Petição (Parecer)
25/01/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 07:55
Petição (Petição inicial)
05/12/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 16:07
Publicação
22/11/2023, 00:20
Publicação
22/11/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE BONIFACIO MOURAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISABELLE CEDRAZ PESSOA FERREIRA MONTEIRO - MG129634, KARINA KRISTIAN DE AZEVEDO - MG122174, GESIANE LIMA E SILVA - MG124012, MARIA HELENA DA SILVEIRA SIMOES - MG76031, ELIAS DANTAS SOUTO - MG88048, GILSON FONSECA - MG32833, GUSTAVO MOTA FONSECA - MG115533, AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192, DANIEL PORTES FERREIRA - MG135202, LEONARDO NACIF TEIXEIRA - MG139856, MATHEUS MACHADO DE OLIVEIRA - MG146258, GLAYDSON SARCINELLI FABRI - MG50995, MARCELO HILDO MODENESE - MG102224, LEANDRO AMARAL ANDRADE - MG109056, FRANCISCO LUIZ FERRARI DE MIRANDA - MG108402, KAISA MACEDO LAUAR - MG119640, REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047B e GUSTAVO RAULIEN VILELLA RIBEIRO - MG81652 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DENISE GOMES DE ALMEIDA ARAUJO AMARILDO LOURENCO COSTA - (OAB: MG55192) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 20 de novembro de 2023. (assinado eletronicamente)
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE BONIFACIO MOURAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISABELLE CEDRAZ PESSOA FERREIRA MONTEIRO - MG129634, KARINA KRISTIAN DE AZEVEDO - MG122174, GESIANE LIMA E SILVA - MG124012, MARIA HELENA DA SILVEIRA SIMOES - MG76031, ELIAS DANTAS SOUTO - MG88048, GILSON FONSECA - MG32833, GUSTAVO MOTA FONSECA - MG115533, AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192, DANIEL PORTES FERREIRA - MG135202, LEONARDO NACIF TEIXEIRA - MG139856, MATHEUS MACHADO DE OLIVEIRA - MG146258, GLAYDSON SARCINELLI FABRI - MG50995, MARCELO HILDO MODENESE - MG102224, LEANDRO AMARAL ANDRADE - MG109056, FRANCISCO LUIZ FERRARI DE MIRANDA - MG108402, KAISA MACEDO LAUAR - MG119640, REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047B e GUSTAVO RAULIEN VILELLA RIBEIRO - MG81652 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADRIANA ADNA BICALHO AMARILDO LOURENCO COSTA - (OAB: MG55192) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 20 de novembro de 2023. (assinado eletronicamente)
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE BONIFACIO MOURAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISABELLE CEDRAZ PESSOA FERREIRA MONTEIRO - MG129634, KARINA KRISTIAN DE AZEVEDO - MG122174, GESIANE LIMA E SILVA - MG124012, MARIA HELENA DA SILVEIRA SIMOES - MG76031, ELIAS DANTAS SOUTO - MG88048, GILSON FONSECA - MG32833, GUSTAVO MOTA FONSECA - MG115533, AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192, DANIEL PORTES FERREIRA - MG135202, LEONARDO NACIF TEIXEIRA - MG139856, MATHEUS MACHADO DE OLIVEIRA - MG146258, GLAYDSON SARCINELLI FABRI - MG50995, MARCELO HILDO MODENESE - MG102224, LEANDRO AMARAL ANDRADE - MG109056, FRANCISCO LUIZ FERRARI DE MIRANDA - MG108402, KAISA MACEDO LAUAR - MG119640, REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047B e GUSTAVO RAULIEN VILELLA RIBEIRO - MG81652 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE ROBENISIO DIAS AMARILDO LOURENCO COSTA - (OAB: MG55192) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 20 de novembro de 2023. (assinado eletronicamente)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:42
Documento (Certidão)
20/11/2023, 17:42
Documento (Certidão)
19/10/2023, 17:07
Ato ordinatório
06/09/2023, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
APELANTE: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELANTE: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 POLO PASSIVO: JOSE BONIFACIO MOURAO e outros Advogado do(a)
APELADO: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO AMARAL ANDRADE - MG109056-A Advogado do(a)
APELADO: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELADO: GILSON FONSECA - MG32833-A Advogados do(a)
APELADO: ISABELLE CEDRAZ PESSOA FERREIRA MONTEIRO - MG129634-A, KARINA KRISTIAN DE AZEVEDO - MG122174-A Advogado do(a)
APELADO: LAUIZA BARBOSA BRASIL - MG160637 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE ROBENISIO DIAS AMARILDO LOURENCO COSTA - (OAB: MG55192) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 11 de abril de 2023. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0009927-80.2010.4.01.3813 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros Advogado do(a)
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
APELANTE: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELANTE: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 POLO PASSIVO: JOSE BONIFACIO MOURAO e outros Advogado do(a)
APELADO: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO AMARAL ANDRADE - MG109056-A Advogado do(a)
APELADO: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELADO: GILSON FONSECA - MG32833-A Advogados do(a)
APELADO: ISABELLE CEDRAZ PESSOA FERREIRA MONTEIRO - MG129634-A, KARINA KRISTIAN DE AZEVEDO - MG122174-A Advogado do(a)
APELADO: LAUIZA BARBOSA BRASIL - MG160637 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): DENISE GOMES DE ALMEIDA ARAUJO AMARILDO LOURENCO COSTA - (OAB: MG55192) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 11 de abril de 2023. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0009927-80.2010.4.01.3813 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros Advogado do(a)
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
APELANTE: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELANTE: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 POLO PASSIVO: JOSE BONIFACIO MOURAO e outros Advogado do(a)
APELADO: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO AMARAL ANDRADE - MG109056-A Advogado do(a)
APELADO: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELADO: GILSON FONSECA - MG32833-A Advogados do(a)
APELADO: ISABELLE CEDRAZ PESSOA FERREIRA MONTEIRO - MG129634-A, KARINA KRISTIAN DE AZEVEDO - MG122174-A Advogado do(a)
APELADO: LAUIZA BARBOSA BRASIL - MG160637 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ADRIANA ADNA BICALHO AMARILDO LOURENCO COSTA - (OAB: MG55192) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 11 de abril de 2023. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0009927-80.2010.4.01.3813 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros Advogado do(a)
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
APELANTE: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELANTE: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 POLO PASSIVO: JOSE BONIFACIO MOURAO e outros Advogado do(a)
APELADO: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO AMARAL ANDRADE - MG109056-A Advogado do(a)
APELADO: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELADO: GILSON FONSECA - MG32833-A Advogados do(a)
APELADO: ISABELLE CEDRAZ PESSOA FERREIRA MONTEIRO - MG129634-A, KARINA KRISTIAN DE AZEVEDO - MG122174-A Advogado do(a)
APELADO: LAUIZA BARBOSA BRASIL - MG160637 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ROBERTO ROBERTI SILVA REINALDO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: MG16047-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 11 de abril de 2023. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0009927-80.2010.4.01.3813 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros Advogado do(a)
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
APELANTE: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELANTE: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 POLO PASSIVO: JOSE BONIFACIO MOURAO e outros Advogado do(a)
APELADO: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO AMARAL ANDRADE - MG109056-A Advogado do(a)
APELADO: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELADO: GILSON FONSECA - MG32833-A Advogados do(a)
APELADO: ISABELLE CEDRAZ PESSOA FERREIRA MONTEIRO - MG129634-A, KARINA KRISTIAN DE AZEVEDO - MG122174-A Advogado do(a)
APELADO: LAUIZA BARBOSA BRASIL - MG160637 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 11 de abril de 2023. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0009927-80.2010.4.01.3813 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros Advogado do(a)
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
APELANTE: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELANTE: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 POLO PASSIVO: JOSE BONIFACIO MOURAO e outros Advogado do(a)
APELADO: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO AMARAL ANDRADE - MG109056-A Advogado do(a)
APELADO: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELADO: GILSON FONSECA - MG32833-A Advogados do(a)
APELADO: ISABELLE CEDRAZ PESSOA FERREIRA MONTEIRO - MG129634-A, KARINA KRISTIAN DE AZEVEDO - MG122174-A Advogado do(a)
APELADO: LAUIZA BARBOSA BRASIL - MG160637 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE ROBENISIO DIAS AMARILDO LOURENCO COSTA - (OAB: MG55192) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 11 de abril de 2023. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0009927-80.2010.4.01.3813 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros Advogado do(a)
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
APELANTE: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELANTE: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 POLO PASSIVO: JOSE BONIFACIO MOURAO e outros Advogado do(a)
APELADO: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO AMARAL ANDRADE - MG109056-A Advogado do(a)
APELADO: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELADO: GILSON FONSECA - MG32833-A Advogados do(a)
APELADO: ISABELLE CEDRAZ PESSOA FERREIRA MONTEIRO - MG129634-A, KARINA KRISTIAN DE AZEVEDO - MG122174-A Advogado do(a)
APELADO: LAUIZA BARBOSA BRASIL - MG160637 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): DENISE GOMES DE ALMEIDA ARAUJO AMARILDO LOURENCO COSTA - (OAB: MG55192) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 11 de abril de 2023. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0009927-80.2010.4.01.3813 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros Advogado do(a)
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
APELANTE: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELANTE: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 POLO PASSIVO: JOSE BONIFACIO MOURAO e outros Advogado do(a)
APELADO: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO AMARAL ANDRADE - MG109056-A Advogado do(a)
APELADO: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELADO: GILSON FONSECA - MG32833-A Advogados do(a)
APELADO: ISABELLE CEDRAZ PESSOA FERREIRA MONTEIRO - MG129634-A, KARINA KRISTIAN DE AZEVEDO - MG122174-A Advogado do(a)
APELADO: LAUIZA BARBOSA BRASIL - MG160637 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ADRIANA ADNA BICALHO AMARILDO LOURENCO COSTA - (OAB: MG55192) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 11 de abril de 2023. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0009927-80.2010.4.01.3813 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros Advogado do(a)
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009927-80.2010.4.01.3813.
APELANTE: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELANTE: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 POLO PASSIVO: JOSE BONIFACIO MOURAO e outros Advogado do(a)
APELADO: AMARILDO LOURENCO COSTA - MG55192 Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO AMARAL ANDRADE - MG109056-A Advogado do(a)
APELADO: REINALDO RIBEIRO DA SILVA - MG16047-A Advogado do(a)
APELADO: GILSON FONSECA - MG32833-A Advogados do(a)
APELADO: ISABELLE CEDRAZ PESSOA FERREIRA MONTEIRO - MG129634-A, KARINA KRISTIAN DE AZEVEDO - MG122174-A Advogado do(a)
APELADO: LAUIZA BARBOSA BRASIL - MG160637 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ROBERTO ROBERTI SILVA REINALDO RIBEIRO DA SILVA - (OAB: MG16047-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 11 de abril de 2023. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0009927-80.2010.4.01.3813 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros Advogado do(a)
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
A C Ó R D Ã O - E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, bem como para corrigir erro material, situações que aqui não estão presentes. 2. Alega o MPF, ora embargante, a oposição dos presentes embargos para sanar omissão e contradição, aduzindo, para tanto, que (i) a despeito das inúmeras irregularidades na condução do Convite nº 26/2007, o acórdão entendeu não ter havido ato de improbidade administrativa, visto que ausente o dano ao erário e o dolo específico; entretanto, continua, houve direcionamento da licitação, frustrando o seu caráter competitivo, o que evidencia o prejuízo ao erário em razão da impossibilidade de a Administração selecionar a proposta mais vantajosa, caracterizando, pois, tal situação, ato de improbidade; assim, diz, a conduta dos requeridos amolda-se ao disposto no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, e, caso se entenda não ter havido dano ao erário, resta configurada a conduta do art. 11 da citada lei; (ii) “Nestes autos, as condutas praticadas pelos recorridos estão descritas nos artigos 10 e 11 da lei de improbidade administrativa, de sorte que basta a culpa para a materialização da improbidade com relação ao artigo 10 da LIA e, quanto ao artigo 11 dessa lei, basta a presença do dolo em sua modalidade genérica. Ocorre que o julgado embargado afastou a improbidade com base na ausência de dolo específico, quando necessária apenas culpa, para o artigo 10 e dolo genérico, para o artigo 11, ambos da Lei de Improbidade Administrativa.” (fls. 1450/v-1451); e, (iii) “(...) nos termos do disposto no inciso I do artigo 21 da LIA, a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.” 3. Inexiste a alegada omissão/contradição. O voto condutor analisou com minúcia os fatos e provas trazidos na apelação, ali demonstrando a ausência de dano ao erário e do elemento subjetivo a caracterizar os atos de improbidade previstos nos arts. 10 e/ou 11 da Lei de Improbidade Administrativa. 4. O embargante pretende, no rigor dos termos, rediscutir os fundamentos do julgado, na perspectiva de ângulos diversos de visão e compreensão da matéria, o que não é possível, senão no descortino das instâncias superiores que, soberanamente, poderão rever tudo o que aqui foi decidido. 5. Embargos de declaração rejeitados. Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região – Brasília, 9 de agosto de 2022. Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado
23/08/2022, 00:00
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS - Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 09 de agosto de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. <<INI_TABELA>> Ap #0009090-45.2002.4.01.3800 (2002.38.00.009053-0) / MG RELATOR: #DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES REVISOR: #JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA <<FIM_TABELA>> <<INI_TABELA>> Ap #0002530-37.2009.4.01.3802 (2009.38.02.002532-3) / MG RELATOR: #DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES REVISOR: #JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA <<FIM_TABELA>> <<INI_TABELA>> RELATOR: #JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA <<FIM_TABELA>> <<INI_TABELA>>
28/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifestem-se os embargados, em contrarrazões, à vista dos embargos de declaração de fls. 1.424 – 1.453v. Intimem-se. Brasília, 22 de julho de 2021. Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA Relator Convocado
09/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
A C Ó R D Ã O - E M E N T A ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS ENTRE O MINISTÉRIO DOS ESPORTES E O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG. CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA E DE ALAMBRADO EM QUADRA DE ESPORTES. FRAUDE À LICITAÇÃO. CONLUIO PARA ESCOLHA DA EMPRESA VENCEDORA. ART. 10, VIII E 11 DA LEI 8.429/92. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS DE ATOS DE IMPROBIDADE. EXECUÇÃO INTEGRAL DO OBJETO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO DOS REQUERIDOS. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO MPF. IDENTIDADE DE FATOS. EXTENSÃO DO RESULTADO ABSOLUTÓRIO AOS REQUERIDOS QUE NÃO RECORRERAM. 1. Segundo a inicial, os atos ímprobos estão relacionados a irregularidades na Carta Convite nº 026/2007, para execução dos Contratos de Repasse nº. 0195701-83/2006 (construção de cobertura metálica em quadra de esportes) e 01905702-97/2006 (instalação de alambrado em quadra de esportes), celebrados entre o Ministério dos Esportes e o município de Governador Valadares em 28.12.2006, apontando o autor que os atos comissivos e omissivos praticados pelos requeridos (prefeito, secretário municipal de administração, secretário municipal de cultura, esporte e lazer, membros da comissão de licitação, empresa vencedora do certame e seu proprietário) importaram em lesão ao erário público e ofensa aos princípios que regem o direito administrativo, atraindo a incidência do disposto no art. 10, VIII e art. 11, caput da Lei 8.429/92. 2. A sentença rejeitou o pedido em relação ao ex-Prefeito, acolhendo parcialmente o pedido quanto aos demais imputados, cujas condutas se enquadrariam no art. 11 da Lei 8.429/92 (atos atentatórios aos princípios da administração pública). 3. A conduta dos requeridos, a despeito de poder ter sido formalmente contrária, pelo menos em parte, ao que determina a Lei de Licitações, em um ou em outro ponto, não se deu por dolo ou culpa, o elemento subjetivo da improbidade, palavra que evoca necessariamente a ideia de desonestidade. O objeto do contrato foi realizado e cumpre sua finalidade junto à comunidade. 4. O fundamento da adesão voluntária dos requeridos à fraude no processo licitatório não restou comprovado. Não houve demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito. Os fatos expressam meras desconformidades formais licitatórias, sem propósitos malsãos, sem comprovação de dolo (má-fé). As condutas revelam mais despreparo e inabilidade do que a intenção livre e consciente de fraudar a licitação para favorecer determinada empresa. 5. Provimento das apelações de Roberto Roberti Silva, Adriana Adna Bicalho, José Robenísio Dias, Denise Gomes Almeida Araújo e Edmilson Soares dos Santos. Desprovimento da apelação do Ministério Público Federal. Extensão do resultado absolutório a Luiz Carlos Correa e à empresa Nova Engenharia Ltda., que não recorreram (art. 1.005, parágrafo único ¿ CPC). Decide a Turma dar provimento às apelações de Roberto Roberti Silva, Adriana Adna Bicalho, José Robenísio Dias, Denise Gomes Almeida Araújo e Edmilson Soares dos Santos, estendendo o resultado absolutório a Luiz Carlos Correa e a empresa Nova Engenharia Ltda. (art. 1.005, parágrafo único ¿ CPC), e negar provimento à apelação do Ministério Público Federal, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região ¿ Brasília, 27 de abril de 2021. Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado
07/05/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2016, 15:39
Petição (Contra-razões)
27/04/2016, 18:04
Recebimento
19/04/2016, 17:34
Entrega em carga/vista
07/04/2016, 12:52
Mero expediente
06/04/2016, 16:05
Conclusão (para despacho)
04/04/2016, 10:13
Petição (Apelação)
05/02/2016, 11:28
Petição (Contra-razões)
05/02/2016, 11:26
Petição (Contra-razões)
26/01/2016, 18:24
Intimação
26/01/2016, 18:19
Recebimento
25/01/2016, 11:13
Entrega em carga/vista
25/01/2016, 11:02
Recebimento
17/12/2015, 17:41
Entrega em carga/vista
17/12/2015, 14:42
Publicação
11/12/2015, 09:52
Intimação
09/12/2015, 17:59
Mero expediente
07/12/2015, 17:57
Conclusão (para despacho)
07/12/2015, 09:53
Petição (Apelação)
14/09/2015, 15:24
Recebimento
10/09/2015, 12:46
Entrega em carga/vista
15/06/2015, 12:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/06/2015, 19:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2015, 10:06
Petição (Embargos de declaração)
18/05/2015, 09:58
Recebimento
14/05/2015, 17:26
Entrega em carga/vista
08/05/2015, 09:13
Procedência em Parte
05/05/2015, 12:31
Conclusão (para julgamento)
20/11/2014, 18:19
Ato ordinatório
17/09/2014, 17:55
Ato ordinatório
17/09/2014, 17:54
Ato ordinatório
17/09/2014, 17:53
Publicação
12/09/2014, 17:45
Intimação
08/09/2014, 17:11
Ato ordinatório
04/09/2014, 17:09
Recebimento
01/09/2014, 18:21
Entrega em carga/vista
21/08/2014, 15:53
Documento (Outros documentos)
20/08/2014, 16:41
Ato ordinatório
07/08/2014, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2014, 16:13
Mero expediente
15/07/2014, 13:47
Conclusão (para despacho)
15/07/2014, 13:47
Documento (Outros documentos)
13/07/2014, 11:04
Ato ordinatório
17/06/2014, 10:41
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2014, 18:30
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2014, 16:13
Ato ordinatório
19/05/2014, 17:26
Ato ordinatório
06/05/2014, 16:04
Documento (Outros documentos)
06/05/2014, 16:04
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
10/04/2014, 14:43
Intimação
08/04/2014, 13:41
Documento (Outros documentos)
07/04/2014, 17:54
Intimação
07/04/2014, 17:54
Intimação
07/04/2014, 17:30
Documento (Carta precatória)
02/04/2014, 11:02
Devolvidos os autos
02/04/2014, 11:01
Intimação
02/04/2014, 11:01
Intimação
02/04/2014, 11:00
Intimação
02/04/2014, 11:00
Intimação
02/04/2014, 10:59
Intimação
02/04/2014, 10:59
Intimação
02/04/2014, 10:59
Intimação
02/04/2014, 10:58
Intimação
02/04/2014, 10:58
Ato ordinatório
02/04/2014, 10:57
Ato ordinatório
02/04/2014, 10:57
Ato ordinatório
02/04/2014, 10:57
Ato ordinatório
02/04/2014, 10:57
Recebimento
01/04/2014, 17:42
Entrega em carga/vista
28/03/2014, 14:05
Publicação
26/03/2014, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2014, 17:24
Intimação
24/03/2014, 17:24
Documento (Outros documentos)
24/03/2014, 16:13
Intimação
24/03/2014, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
21/03/2014, 18:52
Intimação
21/03/2014, 18:51
Audiência (redesignada; instrução e julgamento)
21/03/2014, 18:49
Documento (Outros documentos)
21/03/2014, 18:46
Intimação
18/03/2014, 09:31
Recebimento
11/03/2014, 16:41
Entrega em carga/vista
26/02/2014, 14:56
Documento (Outros documentos)
25/02/2014, 16:11
Intimação
25/02/2014, 16:10
Intimação
12/02/2014, 19:41
Intimação
12/02/2014, 19:41
Intimação
06/02/2014, 11:37
Intimação
06/02/2014, 11:37
Intimação
06/02/2014, 11:36
Intimação
06/02/2014, 11:36
Intimação
06/02/2014, 11:35
Ato ordinatório
06/02/2014, 11:34
Ato ordinatório
06/02/2014, 11:33
Documento (Carta precatória)
06/02/2014, 11:20
Ato ordinatório
06/02/2014, 11:19
Documento (Outros documentos)
06/02/2014, 11:19
Intimação
06/02/2014, 11:18
Intimação
06/02/2014, 11:18
Publicação
05/02/2014, 14:56
Intimação
03/02/2014, 15:57
Mero expediente
03/02/2014, 13:56
Conclusão (para despacho)
29/01/2014, 12:37
Publicação
28/01/2014, 13:21
Expedição de documento (Carta precatória)
27/01/2014, 13:32
Intimação
24/01/2014, 15:31
Publicação
24/01/2014, 15:24
Expedição de documento (Carta precatória)
23/01/2014, 14:46
Mero expediente
22/01/2014, 17:23
Conclusão (para despacho)
22/01/2014, 17:21
Intimação
22/01/2014, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2014, 12:38
Intimação
22/01/2014, 12:32
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2014, 13:44
Intimação
20/01/2014, 13:42
Audiência (designada; instrução e julgamento)
17/01/2014, 17:04
Mero expediente
13/11/2013, 18:45
Conclusão (para decisão)
08/08/2013, 13:54
Documento (Outros documentos)
17/05/2013, 09:28
Documento (Outros documentos)
15/05/2013, 10:28
Publicação
07/05/2013, 13:20
Publicação
07/05/2013, 12:59
Intimação
03/05/2013, 14:51
Recebimento
02/05/2013, 12:57
Entrega em carga/vista
25/04/2013, 13:18
Ato ordinatório
19/04/2013, 16:10
Documento (Outros documentos)
16/04/2013, 19:08
Confirmada
16/04/2013, 14:25
Mero expediente
09/04/2013, 13:12
Conclusão (para despacho)
11/03/2013, 18:43
Recebimento
11/03/2013, 18:43
Documento (Outros documentos)
03/12/2012, 17:02
Documento (Outros documentos)
26/11/2012, 15:56
Publicação
21/11/2012, 13:24
Intimação
19/11/2012, 16:29
Recebimento
30/10/2012, 16:27
Entrega em carga/vista
25/10/2012, 12:29
Ato ordinatório
24/10/2012, 17:37
Mero expediente
24/09/2012, 16:16
Conclusão (para decisão)
17/09/2012, 12:53
Ato ordinatório
01/09/2012, 13:33
Recebimento
30/08/2012, 10:12
Entrega em carga/vista
28/08/2012, 15:16
Ato ordinatório
28/08/2012, 15:16
Ato ordinatório
28/08/2012, 14:42
Recebimento
27/08/2012, 17:57
Entrega em carga/vista
24/08/2012, 15:13
Recebimento
15/08/2012, 14:39
Mero expediente
15/08/2012, 14:39
Conclusão (para despacho)
02/08/2012, 13:32
Documento (Outros documentos)
12/07/2012, 12:20
Documento (Outros documentos)
07/07/2012, 15:07
Ato ordinatório
07/07/2012, 15:07
Citação
26/06/2012, 14:54
Citação
06/06/2012, 17:30
Citação
09/05/2012, 12:24
Recebimento
04/05/2012, 13:21
Entrega em carga/vista
27/04/2012, 10:11
Recebimento
26/04/2012, 15:28
Entrega em carga/vista
25/04/2012, 14:16
Recebimento
25/04/2012, 11:35
Entrega em carga/vista
23/04/2012, 17:14
Recebimento
23/04/2012, 17:13
Documento (Outros documentos)
23/04/2012, 17:06
Citação
23/04/2012, 17:06
Citação
18/04/2012, 15:30
Citação
12/04/2012, 13:51
Mero expediente
10/04/2012, 15:36
Conclusão (para despacho)
09/04/2012, 14:53
Citação
03/04/2012, 15:16
Documento (Outros documentos)
30/03/2012, 16:16
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)