Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: PAULO LUTTIANE DE PAULA FERNANDES SENTENÇA Noticiada a satisfação da obrigação, em razão do pagamento do crédito pela(s) parte(s) executada(s), julgo extinto o feito, forte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.
118 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003993-64.2016.4.01.3803/MG
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença