Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: MARIA RITA DE JESUS Advogado do(a)
AGRAVANTE: POLLYANA ALVES BRUNO - MG111911-A
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL e outros (3) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES DECISÃO
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região 0005225-74.2016.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe
Trata-se de agravo de instrumento interposto para reforma de decisão proferida em primeiro grau. Em petição ID 284603683, a agravante requereu a "EXTINÇÃO DO FEITO, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, IX do NCPC, visto que a autora veio a falecer. Bem ainda, desiste por oportuno de qualquer prazo recursal." Antes o exposto, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, reconheço a ausência de interesse recursal, julgando prejudicado o recurso. Intimem-se as partes (prazo: 15 dias). Sem manifestação, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Belo Horizonte, data da assinatura. documento assinado digitalmente SIMONE S LEMOS Desembargadora Federal