Execucao FiscalContribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outrosExecução Fiscal
TRF61° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
10/09/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Autor
WILLIAN JOSE BORGES
Reu
Advogados / Representantes
ERNANE DA SILVA ATANASIO
OAB/MG 87089·CPF·Representa: Réu
SANDRA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
OAB/MG 97878·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
11/12/2025, 13:00
Baixa Definitiva
31/01/2025, 14:16
Trânsito em julgado
31/01/2025, 14:16
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:02
Decurso de Prazo
28/11/2024, 01:04
Documento (Certidão)
13/11/2024, 14:59
Documento (Certidão)
13/11/2024, 14:48
Confirmada
08/11/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: WILLIAN JOSE BORGES SENTENÇA Por tais razões, e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do CPC, c/c artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria providenciar os atos necessário ao cumprimento. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal (evento Ciência com renúncia).
118 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0010412-42.2012.4.01.3803/MG