Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035252-48.2014.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: J.V.A ESCAVACOES LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido formulado pela parte Exequente no ID 1467209877. Arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei n. 6.830/80, até nova manifestação útil da parte exequente. Os autos somente poderão ser desarquivados para prosseguimento do feito na hipótese do § 3º do art. 40 da Lei n. 6830/80, se localizados, a qualquer tempo, bens do devedor passíveis de penhora. Intime(m)-se. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. MARCOS PADULA COELHO Juiz Federal em Substituição