Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001193-19.2019.4.01.3816.
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77
EXECUTADOS: EURICO GOMES BATISTA SILVA - CPF: 669.881.526-87, TRANSPORTADORA, VIAÇÃO E TURISMO, RIBEIRO E SILVA LTDA. - ME - CNPJ: 05.105.061/0001-37 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): GM/Meriva Maxx, placa HFZ-7696, 2011/2012, álcool/gasolina, prata, com problemas no motor, sem funcionamento, a saber: - Veículo GM/Meriva Maxx, placa HFZ-7696, ano/modelo 2011/2012, a álcool/gasolina, cor prata, Chassi 9BGXH75X0CC144354, Ranavam 363431055. O veiculo encontra-se em uma oficina mecânica com problemas no motor, sem funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), em 03 de maio de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 14.750,00 (catorze mil, setecentos e cinquenta reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 14.488,62 (catorze mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), em 10 de outubro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Quintino Bocaiuva, 448, Centro, Governador Valadares/MG. DEPOSITÁRIO: EURICO GOMES BATISTA SILVA, Rua Quintino Bocaiuva, 448, Apto 202, Centro, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Restrição de Transferência e Circulação nos autos nº 0004401-50.2015.4.01.3816, da Vara Única de Teófilo Otoni/MG. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 02 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0007247-74.2014.4.01.3816
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.188.574/0001-38
EXECUTADO: ANTÔNIO FERREIRA LIMA - CPF: 777.750.316-20 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Motocicleta Honda/CG 125 FAN KS, placa HOJ-0814, 2011/2011, preta, a gasolina, pintura queimada, tanque amassado, espeçlho quebrado, escapamento enferrujado, a saber: - Motocicleta Honda/CG 125 FAN KS, placa HOJ-0814, ano/modelo 2011/2011, preta, a gasolina, Renavam 00329865463, Chassi 9C2JC4110BR725129, pneus meia vida, pintura queimada, tanque com pequenos amassados, espelho retrovisor direito quebrado, escapamento enferrujado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 06 de julho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 6.189,06 (seis mil, cento e oitenta e nove reais e seis centavos), em 14 de outubro de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Borborema, 173, Bairro Ipê, Rubim/MG. DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO FERREIRA LIMA, Rua Borborema, 173, Bairro Ipê, Rubim/MG. ÔNUS: Restrição de Transferência. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1002848-38.2021.4.01.3816 EXEQUENTE(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.203.837/0001-30 EXECUTADO(A)(S): CARVALHO & FIGUEIREDO LTDA. - ME - CNPJ: 09.253.057/0001-77 (ATUAL: FARMÁCIA SANTE LTDA.) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 09 (nove) Prateleiras de Aço, marca Fast, com sete divisórias cada, medindo 1,80m de altura por 1,40m de comprimento aproximadamente, ou seja, gondolas de parede sete prateleiras. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 14.000,00 (catorze mil reais), em 15 de junho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 19.265,91 (dezenove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), em 21 de outubro de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Marinho de Assis Lebrão, 151, Centro, Mata Verde/MG. DEPOSITÁRIO: CLEIDIANE MARES COSTA, Rua Joaquim José do Amaral, 65, Almenara/MG. ÔNUS: Nada consta nos autos. 04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 1004261-23.2020.4.01.3816
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.203.837/0001-30
EXECUTADOS: DROGARIA RAMALHO E RAMALHO LTDA. - ME - CNPJ: 11.884.521/0001-75, JAIRO DIAS RAMALHO - CPF: 336.719.746-72 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Honda/BIZ 125 EX Flex, placa PVE-0521, 2014/2015, branca, bom estado, a saber: - Motoneta Honda/BIZ 125 EX Flex, placa PVE-0521, ano/modelo 2014/2015, cor branca, Renavam 01026800940, Chassi 9C2JC4830FR024133, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais), em 30 de maio de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.558,22 (um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), em 16 de janeiro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Artur Bernardes, 34, Centro, Itaipé/MG. DEPOSITÁRIO: JAIRO DIAS RAMALHO, Rua Artur Bernardes, 34, Centro, Itaipé/MG. ÔNUS: Restrição de Transferência nos autos nº 2009.2611-0, da 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 10001421920204013816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 10009078720204013816, da Vara Federal de Teófilo Otoni/MG. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 05 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001193-19.2019.4.01.3816
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.203.837/0001-30
EXECUTADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL SANTA RITA - CNPJ: 20.854.436/0001-55 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Cama fowler com colchão, marca Med Saúde, cor branca, três manivelas, cabeceira e peseira removível, com rodas e grades laterais, movimentos: de fowler, semifowler, flexão, cardíaco de leito, em bom estado de uso e conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 11 de julho de 2023 LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais. *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 4.450,55 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos), em 22 de março de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Doutor Geraldo Magela, 180, Hospital Santa Rita, centro, Medina/MG. DEPOSITÁRIO: GUILHERME PEREIRA COSTA, Rua Doutor Geraldo Magela, 180, Hospital Santa Rita, centro, Medina/MG. ÔNUS: Nada consta nos autos. FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 0155 da Caixa Econômica Federal – CEF. PARCELAMENTO CPC: Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). PARCELAMENTO PARA OS PROCESSOS EM QUE É EXEQUENTE A UNIÃO FEDERAL: O pagamento deverá ser preferencialmente à vista, por depósito judicial. O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 01) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 02) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 03) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 04) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 05) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 06) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista; 07) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 08) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima. Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente; 09) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; 14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima. No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação; 19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento; 20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Ficam os Leiloeiros autorizados a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe dos leiloeiros. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 06 de dezembro de 2023, com encerramento às 09:30hrs; e 2º Leilão: dia 06 de dezembro de 2023, com encerramento às 10:30hrs – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação. observado o disposto no art. 891, do CPC/2015. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser paga por quem lhe der causa; 03) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir os leiloeiros e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. OBSERVAÇÕES: O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. EXPEDIDO nesta cidade de Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA Juiz Federal PEDRO HENRIQUE LIMA CARVALHO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELIDA MARQUES ABREU SILVA - MG107272 e BARBARA VIEIRA DA SILVEIRA - MG106776 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO BENEFICIENTE HOSPITAL SANTA RITA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO - MG128783 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Os MM. Juízes Federais da Vara da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, Dr. ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e Dr. PEDRO HENRIQUE LIMA CARVALHO, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 01 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0002023-87.2016.4.01.3816