Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0030572-20.2014.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: FRANCISCO EUSTAQUIO BRITTO, XICO BRITTO PINTURAS & REVESTIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA A parte exequente ingressou com está execução fiscal contra a(s) partes executada(s), todas acima epigrafada(s), objetivando receber seus créditos inscritos em dívida pública. Depois de suspenso os autos, a parte exequente peticionou nos autos requerendo a extinção do feito, em virtude do cancelamento da CDA. Por tais razões, e mais que dos autos consta, forte no artigo 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem qualquer ônus para as partes. Sem custas e sem honorários. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria tomar as medidas necessárias ao cumprimento. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, poderá requerer a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO C CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)