Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003517-07.2013.4.01.3811.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REU: GERALDO MOREIRA, WILIAN BONIARES, MARIO GONCALVES DA CRUZ, CLEISON RENATO DE SIQUEIRA DESPACHO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIVINÓPOLIS 2ª VARA FEDERAL CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Trata-se de ação penal na qual CLEISON RENATO DE SIQUEIRA, MÁRIO GONÇALVES DA CRUZ, WILIAN BONIARES e GERALDO MOREIRA foram condenados pela prática do crime previsto no 334 c/c 29 do Código Penal. Em sede de apelação, Mário Gonçalves da Cruz, Wilian Boniares e Geraldo Moreira tiveram suas punibilidades extintas pela prescrição da pretensão punitiva e CLEISON RENATO DE SIQUEIRA teve sua pena reformada para 01 ano e 09 meses de reclusão, no regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 46 do CP, e prestação pecuniária no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Assim, considerando o trânsito em julgado do acórdão (id. 1453362488), cientifiquem-se o Instituto de Identificação da Polícia Civil e a Polícia Federal e registrem-se as informações criminais pertinentes no PJe em relação aos réus Mário Gonçalves da Cruz, Wilian Boniares e Geraldo Moreira. Quanto a Cleison, declino da competência da execução da pena para a 3ª Vara Criminal da SSJ de Belo Horizonte, Juízo no qual tramita o processo n. 4000074-66.2020.4.01.3800 no SEEU-Sistema Eletrônico de Execução Unificada, devendo ser expedida a guia de execução definitiva e providenciado seu encaminhamento ao Juízo competente. Efetue-se o pagamento dos honorários do defensor dativo, arbitrados em id. 1453362463, f. 08. Por fim, após ciência das partes, dê-se baixa por migração ao SEEU, nos termos do art. 3º, § 1º, da Portaria Conjunta PRESI/COGER 3/2022. Divinópolis, data da assinatura. (assinado digitalmente) GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Juiz Federal Substituto