Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007166-21.2006.4.01.3812.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: ESMALTES FASHION LTDA SENTENÇA (TIPO B)
Sentença Tipo B - Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal em que a Exequente requer a extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Decido. Nos termos da norma contida no §4º do art. 40 da Lei 6.830/1980, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional. No caso, havendo manifestação da Exequente pelo reconhecimento da prescrição intercorrente e estando paralisado injustificadamente o processo por mais de 5 (cinco) anos, impõe-se o reconhecimento do referido obstáculo processual. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pela prescrição da pretensão da cobrança do débito exequendo, nos termos do §4º do artigo 40 da Lei 6.830/1980, combinado com o inciso V do artigo 924 do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do mesmo diploma processual. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I. Sete Lagoas, data da assinatura. Cláudio Henrique Fonseca de Pina Juiz Federal
27/02/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
26/02/2024, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 19:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2024, 19:24
Conclusão (para julgamento)
26/02/2024, 16:44
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 18:01
Publicação
28/11/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007166-21.2006.4.01.3812.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: ESMALTES FASHION LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal, 203, § 4º, do CPC e nos termos da PORTARIA n. 7660555, desta Vara, intimar as partes para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, bem como para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 30 (trinta) dias. Sete Lagoas/MG, data da assinatura (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)