Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6019857-30.2024.4.06.3800/MG RECLAMANTE: VALDEMIRO BARBOSA (Espólio)
ADVOGADO(A): FILIPE FERRARINI GEVAERD (OAB PR101709)
RECLAMADO: FUNDACAO RENOVA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
ADVOGADO(A): LEONARDO MAX BRETTAS VIEIRA (OAB MG196713)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o TERMO DE ADESÃO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela FUNDAÇÃO RENOVA, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.