Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Criminal Nº 1008828-08.2021.4.01.3802/MG
APELANTE: ROGER LEANDRO FERNANDES DA SILVA (RÉU)
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB SP249573)
INTERESSADO: ROBERTO CIRINO DOS SANTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): DAYANNE CARVALHO FRANCO MARCHIORI
ADVOGADO(A): ROGERIO INACIO DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerimento formulado pela defesa no evento 31 e determino a retirada do presente feito da sessão virtual do período de 13/04/2026 a 17/04/2026 e sua inclusão para julgamento, impreterivelmente, naquela a se realizar, presencialmente, em 29/04/2026.
Intimem-se os advogados e o Ministério Público Federal.
Ao ensejo, esclareço que os pedidos para realização de sustentação oral e pedidos de prioridade de julgamento devem ser informados até 24 horas de antecedência da sessão de julgamento nos próprios autos, menu lateral, na aba Sessão de Julgamento/Solicitações de Sustentação ou Preferência, nos termos do art. 35 do RI do TRF6,c/c art. 212, caput, do CPC e art. 132, § 4º do CC, não sendo necessário mandar e-mail.
Por fim, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal quando tomarem ciência desta decisão conforme rotina da plataforma E-PROC (mediante um simples "clique").
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.