Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória (Vara Cível) Nº 1000071-24.2018.4.01.3804/MG
RÉU: FABIO NATALIO DOS SANTOS - CPF 030 270 096 05
ADVOGADO(A): IVANIA DE AZEVEDO SILVA (OAB MG147947)
RÉU: FABIO NATALIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): IVANIA DE AZEVEDO SILVA (OAB MG147947)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a executada, por meio de carta com Aviso de Recebimento a ser enviada no endereço constante no título/contrato, para adimplemento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do estipulado no art. 523, § 1º, do CPC.
Frustrada a entrega, intime-se a exequente para informar novo endereço. Em seguida, expeça-se nova carta.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Depositado o valor devido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados da conta bancária.
Com a resposta da parte exequente, expeça-se comunicação eletrônica endereçada à CEF para transferência do valor depositado.
Em qualquer caso, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, intime-se parte exequente para indicação de bens à penhora, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada, inclusive com acréscimos de multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Após, façam-me os autos conclusos.
BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
Juiz Federal