Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0014840-73.2016.4.01.3400/MG
EXEQUENTE: JOSE RENATO SEVERINO
ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO DO CARMO (OAB SP153502)
ADVOGADO(A): GISLENE CIATE DA SILVA (OAB SP150478)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO DO CARMO (OAB SP108928)
EXEQUENTE: MARIA CELINA DANTAS BEZERRA SEVERINO
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO DO CARMO (OAB SP108928)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando as manifestações dos Eventos 112 e 120, homologo os cálculos do Evento 112, ANEXO3.
Considerando a ausência de interesse recursal, expeça a SECRETARIA o ofício requisitório (precatório) em favor de MARIA CELINA DANTAS BEZERRA SEVERINOcom (Evento 84) com o destaque de honorários advocatícios contratuais em até 30%, se juntado o contrato correspondente.
Mantenham a parte exequente e seus(uas) advogados/escritórios de advocacia atualizados seus endereços e telefones nos autos, bem como, querendo, informações sobre as contas bancárias para futuras determinações de transferência pelo juízo, a fim de que possam efetivamente receber os valores quando liberados, bem como regularizados seus CPF´s/CNPJ´s, posto que CPF’s e CNPJ’s irregulares se constituem em óbices insuperáveis para o acesso ao numerário.
Fica também autorizada e desde logo determinada a transferência do valor representado pelo Ofício Requisitório em juízo para a conta da parte exequente e de seu(ua) advogado(a) e/ou escritório de advocacia, com poderes específicos para receber no instrumento de procuração, desde que indicados nos autos todos os dados bancários necessários para tanto;
Fica a SECRETARIA desde logo autorizada a realizar pesquisas em todos os sistemas à disposição deste juízo, sem a necessidade de juntada de documentos nos autos, para obter o telefone/e-mail/endereço da parte executada caso seu(ua) advogado(a) não providencie o saque da verba principal, porquanto é obrigação do(a) causídico(a) contribuir para o regular funcionamento da Justiça (art. 6º, CPC). No caso, o valor devido à parte autora/exequente continua depositado, impedindo a extinção do processo e seu arquivamento definitivo, pelo que deve a Secretaria entrar em contato direto com a parte exequente e instruí-la a respeito: a) Da existência do saldo a levantar e da omissão de sua representação jurídica; b) Dos procedimentos para o levantamento; c) Da sua obrigação de proceder ao levantamento incontinenti.
Expedido o ofício requisitório, vistas às partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias. Posteriormente à autuação no Tribunal, suspenda-se o trâmite processual até o efetivo depósito e levantamento dos valores representados nos ofícios requisitórios.
Efetuado(s) o(s) pagamento(s) e levantados os valores, autos conclusos para sentença extintiva da execução.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.