A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/03/2024, 09:46
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 19:19
Documento (Certidão)
07/02/2024, 11:06
Mero expediente
07/02/2024, 11:06
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 12:43
Publicação
30/11/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011002-19.2012.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ADRIEL GUIMARAES COSTA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADRIEL GUIMARAES COSTA FRUTCAMP COMERCIAL LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 28 de novembro de 2023. (assinado eletronicamente)