Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
01/07/2024, 17:30
Documento (Certidão)
01/07/2024, 17:25
Publicação
13/06/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: UZZI QUIMICA LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista a informação de parcelamento do débito, na forma dos arts. 922 do CPC/15 c/c art. 151, VI, do CTN, determino a suspensão do presente feito até o pagamento integral do parcelamento. Havendo o cumprimento integral do parcelamento ou o seu descumprimento, deverá a parte exequente informar nos autos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG PROCESSO N..: 0003769-29.2016.4.01.3803 CLASSE..........: EXECUÇÃO FISCAL (1116)