Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0022823-49.2014.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA - ME SENTENÇA A parte exequente ajuizou está execução fiscal contra a(s) parte(s) executada(s) acima epigrafada(s), objetivando receber seus créditos inscritos em dívida pública. Decorridos alguns anos de tramitação do feito, a parte exequente informou o cancelamento da CDA e pleiteou a extinção do processo. Por tais razões, e mais que dos autos consta, forte no artigo 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem qualquer ônus para as partes. Sem custas e sem honorários advocatícios. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria do juízo providenciar todos os atos necessários ao cumprimento desta ordem. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado esta sentença e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO C CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)